Justiça suspende multa da água em SP; governo e Sabesp devem recorrer
A Justiça acolheu solicitação de liminar (decisão provisória) da Proteste Associação de Consumidores na noite desta terça-feira (13) e determinou a suspensão da multa para consumidores que se excederam no consumo de água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara de de Fazenda Pública, foi a responsável pela decisão.
Na decisão, a juíza acolhe argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela Sabesp.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sempre recusou admitir racionamento no Estado, mesmo que moradores de várias regiões da Grande São Paulo já relatem horários e dias em que a água não chega às torneiras.
"Ao invés disso, a Arsesp [Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo] continua autorizando o racionamento informal, penalizando os consumidores com o elemento surpresa quanto à suspensão do fornecimento de água", disse a juíza na sentença.
De acordo com a decisão do governo do Estado de São Paulo, se o consumo aumentasse mais de 20%, a multa aplicada pela Sabesp seria de 100%. O objetivo seria reduzir as perdas do volume de água nos sistemas hídricos de São Paulo, que enfrentam a maior crise de sua história.
A Arsesp publicou deliberação no último dia 8 de janeiro autorizando a Sabesp a cobrar a multa. A medida teria efeito até 31 de dezembro de 2015.
Procurada pelo UOL, a Sabesp informou, por sua assessoria de imprensa, que irá recorrer. Em nota, o Governo de São Paulo também afirmou que deve pedir a suspensão da decisão.
"O governo confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). Por essa razão, vai pedir nesta quarta-feira, 14, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a suspensão da decisão", diz o comunicado.
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