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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações contra gays

Deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) - Agência Brasil
Deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) Imagem: Agência Brasil

Gustavo Maia

Do UOL, no Rio

13/04/2015 21h27

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado pela 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o FDDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos), criado pelo Ministério da Justiça, por causa de declarações contra homossexuais. Cabe recurso da sentença. O parlamentar afirmou, na noite desta segunda-feira (13), que irá recorrer da decisão.

De acordo com o TJ-RJ, a ação, ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização, se baseou, entre outras questões, nas declarações do parlamentar ao programa "CQC", da "TV Bandeirantes", no dia 28 de março de 2011, quando ele fez críticas à comunidade LGBT. A emissora não foi implicada na ação.

O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, escreveu a magistrada.

"A decisão é dela e eu tenho que respeitar, mas cabe recurso. Vai caber até o Supremo, com certeza", declarou Bolsonaro. Na defesa, o deputado argumentou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a prerrogativa "não se aplica ao caso".

"Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a Luciana Santos Teixeira.

"Eu acho que a juíza lamentavelmente se equivocou. É a primeira vez que eu perco um processo em primeira instância", afirmou o deputado, nesta segunda.

"Tudo o que eu falei lá, eu vou continuar falando. Se você começar a castrar o direito de expressão de um parlamentar, eu não sei o que eu estou fazendo em Brasília. Ela deveria pedir minha cassação. Tem que se respeitar o direito ao contraditório. Eu, respeitosamente, tenho muito orgulho de ser heterossexual", disse.