Leis vedam em 13 Estados, mas revista vexatória ainda ocorre em ao menos 2
A prática de revista vexatória para ingresso em presídios do país teve redução nos últimos meses com a aprovação de leis e determinações judiciais que a proíbem, mas que ainda esbarram na falta de cumprimento, segundo dados de um mapa produzido pela Pastoral Carcerária e pela Rede Justiça Criminal. O mapa aponta principalmente São Paulo e Minas Gerais como locais onde as determinações são descumpridas.
Em agosto de 2014, o Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária editou uma resolução recomendando o fim da revista vexatória em todos os presídios do país. Para isso, define como tal ações que envolvam desnudamento parcial ou total, introdução de objetos nas cavidades corporais, uso de cães ou animais farejadores e a prática de agachamento ou saltos.
Ao todo, conforme o levantamento, 24 leis, portarias, instruções normativas ou determinações judiciais vedam as revistas vexatórias. Doze delas proíbem os procedimentos em Estados inteiros, enquanto as outras são restritas a um município ou a um presídio específico. O Piauí, que não está no mapa, também criou lei específica sobre o tema.
Em 23 de abril de 2014, a campanha “Pelo Fim da Revista Vexatória” foi lançada pela Rede Justiça Criminal e pela Pastoral Carcerária Nacional. Na terça-feira (5), um projeto de lei federal que proíbe as revistas vexatórias em todas as unidades prisionais do país foi aprovado por unanimidade no Senado e na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Mas ele ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça da Câmara, para só então passar à sanção da presidente Dilma Rousseff.
O mapa não traz detalhes de cumprimento em todos os locais. Mas, segundo o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, Paulo César Malvezzi Filho, as leis não garantiram o fim das revistas vexatórias. “Em muitos locais, elas não são respeitadas. Há muito a ser avançado para abolir [a prática]. Em São Paulo, por exemplo, onde uma lei veda isso, ela é descumprida de forma flagrante”, conta Malvezzi. “Todos são postos para fazer revista vexatória. Em todos os Estados temos denúncias.”
A visão da Pastoral é que a entrada de material ilícito nos presídios não ocorre por meio de familiares. “Se fosse assim, nos locais onde tem revista vexatória não entrariam, e os presídios abundam de drogas. A Pastoral está presente no presídio, e vemos que na quase totalidade [dos presídios] existe circulação de drogas praticamente tranquila, entre outros objetos ilícitos, inclusive em grandes capitais.”
Para o advogado, não haveria necessidade de criação de uma lei nacional. “A revista vexatória é ilegal porque afronta a Constituição, não precisaria de normas ou leis, porque ela fere a dignidade da pessoa humana. E há vários questionamentos sobre isso dos MPs, de defensorias, do Instituto Conectas, de familiares que entram com medidas individuais.”
Estados
O caso de São Paulo teve destaque do mapa das entidades. Segundo o levantamento, a Lei 15.552, de agosto de 2014, proibiu o Estado de submeter os visitantes a procedimentos invasivos, mas não seria cumprida. Diz o mapa: "[O Estado] ainda continua realizando o procedimento que violenta centenas de milhares de pessoas todos os fins de semana”.
Em nota enviada ao UOL, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo garantiu que cumpre a legislação e firmou contrato para a instalação de scanners corporais, além dos equipamentos que já estariam em funcionamento.
“Todas as 162 unidades prisionais do Estado já dispõem de aparelhos de raio-x de menor e maior porte, além de detectores de metal de alta sensibilidade, como determina a Lei 15.552. O ingresso de visitantes nos presídios é realizado conforme previsto pela legislação vigente, com o auxílio desses aparelhos”, disse.
Em Minas Gerais, a revista vexatória está proibida desde abril de 1997, vetando inspeção de cavidades corporais, das nádegas e dos seios. Mas, segundo o mapa, libera essas revistas em casos excepcionais com autorização do diretor do estabelecimento. A Pastoral Carcerária afirma que os visitantes ainda costumam passar por revistas vexatórias. Procurada, a Secretaria de Estado da Defesa Social não se manifestou.
No Estado do Rio de Janeiro, onde desde 2009 vigora resolução que regulamenta o procedimento de revista, um projeto de lei que proibiria a prática de fato foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Em sua justificativa de veto, o governador afirma que o projeto era inconstitucional e justifica que haveria risco em abolir tal tipo de prática nos presídios. “Admitir apenas como excepcional a busca pessoal, tanto nos presos como nos familiares e visitantes, bem como vedar por completo a possibilidade de revisa íntima do preso representa um perigo em potencial para os internos, inspetores penitenciários, autoridades em atividade de fiscalização e sociedade em geral, colocando em risco, em última instância, a própria estabilidade do sistema prisional”, disse.
De acordo com o mapa, o Estado de Goiás implantou a "Revista Humanizada", em julho de 2012, que proíbe que o visitante fique nu ou passe por exames invasivos. Além disso, determina o uso de local reservado para o procedimento e a obrigatoriedade de este ser realizado por um servidor do mesmo sexo. O documento também traz permissões de entrada de alimentos, vestimentas, roupas e livros.
Já no Estado de Pernambuco, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos editou, em dezembro de 2014, portaria que proíbe a realização da revista vexatória e prevê que o agente público que a descumprir deverá responder a processo administrativo disciplinar.
Na Paraíba, uma lei de 2000 proíbe a revista vexatória nas unidades prisionais.
Na Bahia, o Estatuto Penitenciário determina que a revista dos visitantes deve ser feita por funcionário do mesmo sexo, sem expor o revistado a constrangimento.
No Pará, uma decisão do dia 7 de abril deu 120 dias para que a Superintendência do Sistema Penal suspenda as revistas íntimas em visitantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Espírito Santo proibiu a revista vexatória por portaria em dezembro de 2012. A portaria determina que as unidades prisionais capixabas obrigatoriamente devem usar equipamentos de inspeção pessoal, como raio-x e scanners corporais para a revista de visitantes.
No Mato Grosso, uma instrução normativa da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos proibiu, em julho de 2014, que os visitantes fiquem nus, realizem agachamentos ou deem saltos, tenham suas partes íntimas visualizadas por agentes do Estado, submetam-se a exame clínico invasivo e retirem suas roupas íntimas.
No Ceará, a Secretaria da Justiça e Cidadania publicou portaria para o controle de ingresso às unidades prisionais. A medida prevê respeito ao princípio da integridade da pessoa.
No Rio Grande do Sul, portaria do Estado alterou as normas para revista íntima, que deve ser feita por inspeção visual, detector de metal ou outro equipamento próprio para detecção de materiais ilícitos. Há determinação também de que na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas os visitantes suspeitos de portar material ilícito, independente de detecção por aparelho, devam ser submetidos à revista íntima, tirando a roupa, mas sem contato físico com o profissional. Quando solicitado, o visitante deve executar agachamentos.
Apesar de não constar no mapa, no Piauí, uma lei sancionada em 30 de dezembro de 2014 proibiu que visitantes sejam obrigados a se despir, fazer agachamentos ou saltos ou passar por exames invasivos.
Além desses Estados, o mapa traz informações sobre proibições existentes também --por determinações judiciais-- em Manaus, Porto Alegre, Rio Branco, Grande Recife, São Luís, Sena Madureira (AC) e Joinville (SC).
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