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Reação foi "moderada", diz juíza ao absolver PMs em ação que matou 12 na BA

Doze pessoas morreram em tiroteio entre a PM e supostos criminosos no bairro do Cabula, em Salvador - Edilson Lima/Agência A Tarde/Estadão Conteúdo
Doze pessoas morreram em tiroteio entre a PM e supostos criminosos no bairro do Cabula, em Salvador Imagem: Edilson Lima/Agência A Tarde/Estadão Conteúdo

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

27/07/2015 14h57

Foi publicada nesta segunda-feira (27), no "Diário Eletrônico da Justiça" da Bahia, a sentença que absolveu sumariamente os nove policiais militares que mataram 12 pessoas em operação no bairro do Cabula, em Salvador, em fevereiro. Na decisão, a juíza substituta da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Marivalda Almeida Moutinho, alega que os militares agiram de forma “moderada” e em legítima defesa.

“O conjunto de circunstância empresta forte colorido de legitimidade à conduta dos acusados, que agredidos moral e fisicamente, viram-se na contingência de defender-se, o que fizeram, alias, de modo moderado, com o meio de que dispunham”, diz a magistrada na sentença.

Em maio, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou os nove militares por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Se condenados, poderiam pegar mais de 400 anos de prisão.

A investigação "descartou totalmente" a tese sustentada pelos policiais de que houve um auto de resistência --quando o suspeito é morto ao reagir à ação da polícia. Segundo o MPE, os policiais teriam executado as 12 pessoas quando elas já estavam rendidas.

A versão oficial da PM, porém, diz que policiais reagiram após serem recebidos a tiros por um grupo de homens a caminho de um assalto a banco.

'Dever moral', diz juíza

A juíza Marivalda Almeida Moutinho cita, em sua decisão, que “embora não seja dever jurídico, a legítima defesa é dever moral ou político que a nenhum pretexto deve deixar de ser estimulado pelo direito positivo”. “Quem reage a uma atividade ilícita defendendo a si e a terceiro dentro dos limites juridicamente admitidos age de acordo com o direito, pois está protegendo aquilo sobre o qual recai a tutela do Estado”, complementa.

A magistrada afirma ainda na sentença que a proporção da resposta dos militares não deve ser levada em conta para levar os condenados a júri popular. “Para medir a adequação ou demasia da defesa, não se deve fazer o confronto entre o mal sofrido e o mal causado pela reação, que pode ser sensivelmente superior ao primeiro, sem que por isto fique excluída a justificativa da legitima defesa”, conclui.

O UOL procurou o MPE, mas a assessoria do órgão informou que o promotor Davi Gallo, autor da denúncia contra os militares, não iria se pronunciar sobre o caso. A outros veículos de imprensa do Estado, porém, o promotor disse que irá recorrer da decisão ainda nesta semana e teria classificado a decisão como "absurda",

A absolvição sumária foi alvo de críticas do diretor-executivo da Anistia Internacional no Brasil, Átila Roque. A ONG vinha acompanhando o caso.

“Solidariedade às famílias, indignação com a recorrente parcialidade da Justiça no Brasil, onde as vítimas de homicídios cometidos pela polícia são sempre tratadas como culpadas antes de qualquer investigação e a absolvição dos policiais é sempre rápida. Cabula é a cara do Brasil”, afirmou, por meio de sua conta no Facebook.

Durante as investigações, a Anistia Internacional denunciou que moradores do bairro estavam sendo ameaçados após testemunharem as mortes. Uma campanha internacional foi lançada cobrando investigando imparcial e julgamento dos acusados.