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Chefes do tráfico no Rio vão à OEA para denunciar "tortura e pena cruel"

O traficante Elias Maluco (à direita) em foto de 2010 - AE
O traficante Elias Maluco (à direita) em foto de 2010 Imagem: AE

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

22/02/2017 04h00Atualizada em 23/02/2017 16h43

Quatro chefes do tráfico de drogas no Rio de Janeiro entraram com uma petição na CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), em que classificam como “tortura e pena cruel” o fato de estarem detidos em presídios federais de segurança máxima há dez anos. Nessas unidades, os presos devem permanecer 22 horas por dia encarcerados em celas individuais e são monitorados por câmeras o tempo todo.

Um dos quatro traficantes é Elias Maluco (Elias Pereira da Silva), famoso por ter sido condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, em 2002. Os outros são Marcinho VP (Márcio dos Santos Nepomuceno), My Thor (Marco Antônio Pereira Firmino da Silva) e Tchaca (Márcio José Guimarães).

Os quatro foram condenados por crimes como homicídio, tentativa de homicídio, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. VP, Elias Maluco e Tchaca estão presos na penitenciária federal de Mossoró (RN), enquanto My Thor está detido na de Catanduvas (PR).

Segundo a lei 11.671/2008, a inclusão de um preso em uma unidade federal de segurança máxima “será excepcional e por prazo determinado”. O texto também diz que a permanência nesses presídios deve durar no máximo 360 dias e pode ser renovada “excepcionalmente”, mediante decisão judicial, após pedido do governo do Estado ou do Ministério Público.

No entanto, a lei não define o que seria excepcional e não coloca um limite para as renovações.

17.fev.2017 - Foto de arquivo do presídio federal de Catanduvas (PR) - Folhapress - Folhapress
Presídio federal de Catanduvas (PR) em foto de arquivo
Imagem: Folhapress

Para RJ, manter traficante longe é “fundamental”

A defesa dos quatro criminosos alega que não há nenhum fato novo que justifique as sucessivas renovações da permanência em presídios federais, tornando “regra o que era excepcional e provisório”.

Marcinho VP, Elias Maluco, My Thor e Tchaca foram transferidos primeiramente para o presídio federal de Catanduvas em janeiro de 2007. Eles são suspeitos de envolvimento em uma onda de ataques criminosos ocorridos no Rio na última semana de 2006, quando ônibus foram queimados e postos policiais, metralhados. Ao menos 19 pessoas foram mortas.

O UOL teve acesso às decisões da Justiça do Rio que autorizaram a transferência e a permanência de Marcinho VP em presídios federais, sempre a pedido da SSP-RJ (Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro), com concordância do Ministério Público.

A última delas, dada em 12 de dezembro de 2016, cita trechos de um relatório de inteligência da SSP-RJ segundo o qual Marcinho VP teria participado da elaboração de um plano, em novembro de 2015, para “assassinar desafetos”. A secretaria considera “fundamental” a permanência do traficante no presídio federal, já que o criminoso --mesmo na cadeia-- “ainda seria um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho”.

Já segundo a Justiça, manter VP fora do Rio “é um importante obstáculo ao fluxo de comunicações entre tais líderes e seus comandados, (...) o que viabiliza a continuidade da austera política de segurança pública implementada pelas autoridades fluminenses.”

Procurado na tarde de quarta (22), o Tribunal de Justiça do Rio informou por e-mail que "não se manifesta sobre protesto feito fora dos autos". Já a assessoria de imprensa da SSP-RJ disse, por telefone, que as justificativas para os pedidos de transferência são informações de inteligência e, por isso, não podem ser divulgadas.

20.fev.2017 - Ônibus incendiado por bandidos ligados ao tráfico de drogas, em Niterói (RJ), em 29 de dezembro de 2006. No fim daquele ano, a região metropolitana do Rio foi alvo de uma onda de ataques ordenados por traficantes que deixou ao menos 19 mortos - Bruno Domingos - 29.dez.2006/Reuters - Bruno Domingos - 29.dez.2006/Reuters
Ônibus incendiado por bandidos ligados ao tráfico em Niterói (RJ) no fim de 2006
Imagem: Bruno Domingos - 29.dez.2006/Reuters

Defesa compara pena a banimento

A petição endereçada à CIDH, divulgada ao UOL pela própria defesa, chega a comparar a prorrogação da permanência dos traficantes em presídios federais à pena de banimento, proibida pela Constituição. As advogadas dos quatro detentos, Paloma Gurgel e Verena Cardoso, também questionam a possibilidade de reabilitação de presos detidos em tais circunstâncias ao longo de dez anos.

A defesa ainda afirma que os presos, todos do Rio de Janeiro, poderiam ser transferidos para a prisão de Bangu 1, de segurança máxima, similar às federais. Foi justamente de Bangu 1 que VP e Elias Maluco teriam ordenado os ataques de dezembro de 2006.

As advogadas pedem que a CIDH declare que o Brasil violou a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo país. Ainda segundo a defesa, a comissão deve recomendar ao governo brasileiro que devolva os presos ao Estado de origem ou ao menos elabore um limite de tempo para as renovações da permanência nos presídios federais.

“Vão voltar piores”

Para Fernando Castelo Branco, advogado criminal e professor de direito processual penal da PUC-SP, a existência de um regime diferenciado de prisão é compreensível para garantir a ordem pública e combater o crime organizado. No entanto, segundo ele, a lei sobre transferência e permanência de detentos em presídios federais é altamente subjetiva e superficial.

“Não é um discurso de direitos humanos, é de legalidade. O subjetivismo da lei quando fala na excepcionalidade é inconstitucional. O preso fica numa condição indigna sem limite temporal [de permanência]”, disse. “O que se vê é o juiz renovando automaticamente a permanência sem uma avaliação criteriosa.”  

Já Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito Rio, disse que enviar detentos para presídios federais é “terceirizar a solução do problema”, já que o Estado não consegue cuidar das próprias prisões e restringir o contato do criminoso com outras pessoas.

“Os presídios federais são mais convenientes para o Estado do Rio”, afirmou. “Não estou dizendo que é fácil ou simples, mas a verdade é que falta vontade política para resolver.”

De acordo com Jorge Luís Câmara, professor de Direito Penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a pena de prisão está sendo tratada como "neutralização ou exclusão temporária" do criminoso, sem enfrentar de fato os problemas da segurança pública.

"Não estou defendendo que são pessoas que deveriam ser soltas. Só estou colocando que, a pretexto de fazer segurança pública, nós ignoramos a função da pena, que é de tentar reabilitar", disse. "Nós abrimos mão de recuperação ética de quem quer que seja e vamos nos limitar a proteger a sociedade segregando essas pessoas."

Segundo Castelo Branco, a sociedade “deve se lembrar sempre que essas pessoas vão voltar para o convívio social, cedo ou tarde.”

“Não temos prisão perpétua, pena de morte. E vão voltar piores do que entraram.”