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Ex-goleiro Bruno deixa prisão após 6 anos com autorização do STF

Rayder Bragon e Janaina Garcia*

Do UOL, em Santa Luiza (MG) e São Paulo

24/02/2017 19h38Atualizada em 24/02/2017 20h52

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, 32, foi solto às 19h35 desta sexta-feira (24) da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em Santa Luzia (região metropolitana de Belo Horizonte). Bruno deixou a prisão de carro, acompanhado da mulher, Ingrid Calheiros, e de seus advogados. "Glória a Deus por tudo", disse ele em conversa rápida com a imprensa. 

Ele estava preso desde 2010 --nessa unidade, desde 2015-- e havia sido condenado em 2013 a 22 anos e três meses, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, Eliza Samudio.

Mais cedo, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello concedendo habeas corpus ao ex-goleiro. A defesa havia apresentado apelação à Corte após a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, que havia determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negado o direito de Bruno recorrer em liberdade. Na decisão, o tribunal de Contagem afirmava que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010. Com isso, Bruno poderá recorrer da pena em liberdade.

24.fev.2017 - Ao lado do advogado Lúcio Adolfo e da esposa, o goleiro Bruno Fernandes deixa o Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, após conseguir um habeas corpus - FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO - FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Ex-goleiro Bruno deixa a prisão ao lado do advogadoe da mulher, Ingrid Calheiros
Imagem: FLÁVIO TAVARES/HOJE EM DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Ao UOL, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo, afirmou que o ex-goleiro "chorou e ficou muito emocionado" ao saber de soltura.

Advogado vai tentar novo julgamento

Na decisão, o ministro do STF advertiu que Bruno não pode se ausentar da localidade que definir como residência sem autorização do juízo. Também terá de atender "aos chamamentos judiciais" e "informar eventual transferência e adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade."

O advogado informou que o ex-goleiro ficará em Minas, mas, por questões de segurança, não especificou onde. Ele também informou que vai trabalhar por outro julgamento para o ex-goleiro. Sobre isso, Adolfo argumentou que Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a uma pena de 12 anos pelo mesmo crime. O defensor avisou que defenderá a tese do princípio da isonomia para pedir o mesmo tempo de pena para o cliente.

Para o advogado, o fato de a acusação apontar que Bruno teria sido o mandante dos crimes --e Macarrão, o comparsa-- não deverá interferir nessa linha de defesa pretendida. "Eles têm a mesma tipificação de acusação", resumiu.

Questionado sobre o que o ex-goleiro vai fazer quando sair a prisão, o advogado disse que ele tem propostas de times de futebol, além de "projetos pessoais", que ele não quis adiantar quais são. " Não me sinto habilitado a falar sobre isso", desconversou, sem revelar, também, quais times seriam os interessados.

Ao Supremo, os advogados do ex-goleiro argumentaram que houve "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e definiram que isso se tratava de antecipação de pena. Eles ainda observaram "as condições pessoais favoráveis do paciente –primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e requereram a revogação da prisão.

Preso tem "bons antecedentes", diz ministro do STF

Na decisão divulgada hoje, Marco Aurélio ponderou que os fundamentos da preventiva "não resistem a exame" e definiu que "o clamor social" é "insuficiente" para respaldá-la.

No texto, ele afirma que, ao negar o direito ao condenado em 1ª instância de recorrer em liberdade, a Justiça considerou a “gravidade concreta da imputação” do crime.

"O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente (Bruno) ser primário e possuir bons antecedentes”, justifica o ministro em sua decisão. “A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória", afirmou. 

Segundo o professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), Victor Gabriel Rodriguez, como a condenação de Bruno havia sido aplicada por um tribunal de 1ª instância, e sua defesa já havia recorrido, a prisão ainda era considerada preventiva, e a decisão de Marco Aurélio reitera uma jurisprudência que o próprio ministro ajudou a firmar no STF.

Para Rodriguez, é mais "fácil" que o STF dê esse tipo de decisão porque, "quando chega lá [na instância mais alta], a pessoa geralmente já está há anos na cadeia. "Quando um tribunal de primeira instância aplica uma pena longa, é mais difícil manter a pessoa livre esperando as decisões sobre os recursos, até porque ela pode se preparar para fugir".

*Colaborou Gustavo Maia, do Rio