Justiça decreta prisão de 205 acusados pelo massacre de 56 presos em presídio de Manaus
O juiz do 2º Tribunal do Júri do Amazonas, Anésio Rocha Pinheiro, decretou a prisão preventiva de 205 pessoas investigadas sob a acusação de envolvimento no massacre do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, no primeiro dia do ano, em que 56 detentos foram mortos a tiros, torturados, asfixiados e esquartejados.
O caso corre em segredo de justiça. As ordens de prisão foram confirmadas na tarde desta segunda-feira (30) pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Destes 205 decretos de prisão preventiva, 37 são para presos que continuam foragidos do sistema penitenciário do Amazonas desde o massacre. Cerca de 200 haviam fugido de outro presídio horas antes do ataque.
Na decisão, o juiz determina a reclusão em presídios federais de segurança máxima para nove réus, que já estão nesta condição por terem sido transferidos dias após o massacre como medida de segurança.
Com a decisão, os presos transferidos, considerados líderes da facção criminosa nos presídios, ficarão pelo menos mais um ano isolados do sistema penitenciário do Amazonas.
Na lista do pedido de prisão preventiva estão também outros 159 detentos que também já estão sob custódia do Estado do Amazonas, nos presídios de Manaus.
O inquérito que investiga o massacre foi concluído em setembro e resultou no indiciamento de 210 detentos por participação nas execuções de inimigos da FDN (Família do Norte), facção que controla os presídios no norte do País.
Para os presos transferidos para presídios federais, o juiz determinou que a sentença seja comunicada via carta precatória. A decisão é que os presos permaneçam no presídio federal pelo prazo de 360 dias, podendo o prazo ser renovado caso o juiz considere necessário.
O nome dos presos não foi divulgado. Embora haja suspeitas e denúncias de irregularidades de agentes públicos e da empresa terceirizada que controla o Compaj, não há conclusão das demais investigações até o momento.
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