Polícia indicia por homicídio não intencional homem que atropelou e matou cadeirante em SP
A Polícia Civil de São Paulo autuou por homicídio culposo o barman Leandro Nichel, 38, que na noite deste domingo (22) atropelou e matou uma mulher e deixou um homem ferido na zona norte da capital paulista. Homicídio culposo é quando não há intenção de matar. A pena é de 1 a 3 anos de prisão, caso haja condenação. Ao ser detido, Nichel afirmou que voltava de uma festa e assumiu ter ingerido "algumas latas de cerveja" antes de dirigir.
Nichel relatou aos policiais que trafegava pela rua Santa Eulalia, em Santana com seu Ford Escort 1989 quando tentou fazer uma ultrapassagem pela faixa da direita --contrariando o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que só permite a ultrapassagem pela faixa da esquerda.
Na ultrapassagem, ele atingiu a cadeirante Maria Lourdes de Lima e o homem que conduzia a cadeira de rodas na rua. As duas vítimas foram levadas ao pronto-socorro do Mandaqui, na mesma região. Maria Lourdes morreu no hospital. O homem segue internado, com fraturas nas pernas e no braço.
Em depoimento à polícia, o barman afirmou que havia bebido cerveja na festa de um tio. Ele contou ainda que, ao tentar a ultrapassagem por uma faixa de ônibus, ouviu um barulho e seguiu em frente. Ele só parou o carro após ser alertado por sua mulher, que estava no banco do passageiro, de que tinha atropelado duas pessoas.
Ele disse que decidiu, então, parar o carro e voltar até o local do acidente a pé. O teste do bafômetro atestou 0,61 mg/l de álcool no sangue -o dobro do limite de 0,3 mg/l para detenção do condutor em flagrante. Ele recebeu voz de prisão e foi levado até o 20º DP (Distrito Policial), na Água Fria.
Na mesma delegacia, a mulher do barman afirmou que o marido tentou desviar das vítimas antes de atropelá-las --contradizendo a versão apresentada por ele, de que não tinha visto a cadeirante. Ela confirmou ainda de que alerta sobre o atropelamento.
Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o advogado Luiz Flávio Borges D'Urso afirmou ao UOL que a autuação nesses casos é provisória, podendo ser alterada a qualquer instante para homicídio e lesão corporal dolosas, quando há intenção. Isso vai depender da investigação.
"A lei estabelece que doloso é de quando há intenção de matar. O culposo, quando há negligência, imprudência ou imperícia. Mas existe uma faixa intermediaria, que fica a critério da interpretação, que é o dolo eventual ou a culpa consciente", afirmou o advogado.
Pode-se interpretar que houve um dolo eventual. Embora não deseja-se matar alguém, o indivíduo deliberadamente assumiu [ao beber] o risco do resultado homicídio. É preciso uma interpretação após uma apuração.
Advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, conselheiro federal da OAB
Um taxista de 53 anos que testemunhou o atropelamento afirmou à polícia que Nichel tentou ultrapassá-lo pela direita. Ele também afirmou que percebeu que o motorista tentou desviar das vítimas, mas não tinha espaço. Ainda segundo a testemunha, quando percebeu que atropelou as duas pessoas, o barman entrou em desespero.
Detido em flagrante, Nichel estava até o início da tarde desta segunda (23) detido no DP, à espera da audiência de custódia, onde pode ter a prisão decretada ou ser liberado. O veículo foi submetido à perícia.
De janeiro a junho deste ano, 416 pessoas morreram em acidentes de trânsito na cidade de São Paulo, segundo o Infosiga, sistema de monitoramento de vítimas fatais no trânsito do governo do estado. Destas ocorrências, 84% foram em vias municipais. Dos quatro anos em que o monitoramento é feito, no entanto, 2018 é, até o momento, o período com menor índice de mortalidade.
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