157 chamava "xerifa da Rocinha" de "patroa" ao negociar armas e drogas, diz juíza em sentença
“Patroa”. Era assim que Rogério Avelino da Silva, o traficante Rogério 157, se dirigia a Danúbia de Souza Rangel, a ex-primeira-dama da Rocinha (zona sul do Rio), ao prestar contas de valores gastos com armas e drogas, do fluxo de dinheiro e do lucro entre 2013 e 2014.
A informação consta na sentença publicada nesta terça-feira (24) que condena 157 a 32 anos de prisão. A decisão da 40ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reproduz o teor de conversas interceptadas em escutas telefônicas.
Danúbia é mulher de Antonio Bonfim Lopes, o Nem (chamado de Mestre nas conversas), também citado em trechos da sentença assinada pela juíza Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto. Ele e Rogério 157 estão presos, em alas separadas, na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia.
Segundo a sentença, o contato entre ambos era estabelecido por "pombos-correios", o principal deles seria a própria Danúbia, também conhecida como "xerifa da Rocinha". Segundo investigadores, ela passava relatórios sobre a Rocinha em visitas a Nem na penitenciária.
“Nas interceptações [telefônicas], Rogério 157 trata Danúbia como ‘patroa’ e presta contas [sobre os valores gastos com armas e drogas, o dinheiro do lucro, etc.], demonstrando sua subordinação na estrutura criminosa e a posição de chefe da Rocinha”, diz o texto da denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio), em que a sentença se baseia.
Apesar de a sentença não condenar Nem e Danúbia (eles não eram réus neste processo), a denúncia é usada para apontar as relações de ambos com Rogério 157. “As investigações demonstraram que Nem se comunicava através de 'pombos-correios' [pessoas que realizam visitas no presídio federal de Campo Grande-MS] para encaminhar ordens a Rogério 157, sendo certo que Danúbia de Souza Rangel era a principal ‘pombo correio’ [responsável pelo recebimento e encaminhamento destas ordens], aproveitando do fato de ser companheira de Nem e ter direito de visitá-lo.”
A sentença diz que, até 2014, Rogério 157 dependia da anuência de Nem para comprar drogas e armas. “Nas conversas interceptadas mantidas entre Danúbia e Rogério, se verifica que esta fala sobre as ordens encaminhadas por Nem, como foram as visitas, sobre as propinas pagas a agentes públicos e a comercialização de armas e drogas”, afirma o texto.
Nestas comunicações, segundo a promotoria, Nem atuaria como chefe da organização criminosa, dando ordens por meio de de Danúbia e outras pessoas, para Rogério 157, “dizendo como era para administrar o tráfico de entorpecentes na Rocinha, bem como determinando a aquisição de armas e munições para a facção criminosa”.
Marcelo Cruz, advogado de Danúbia, disse ao UOL que as informações reveladas no processo de 157 --obtidas pela Operação Maioridade, da Polícia Federal, entre 2013 e 2014-- basearam a condenação dela por tráfico, corrupção ativa e associação para o tráfico de drogas em 2016, também na 40ª Vara Criminal. Em abril deste ano, porém, ela foi absolvida da acusação de tráfico (o crime é o único considerado hediondo entre as três acusações) na 2ª instância do TJ-RJ. A pena da chamada "xerifa da Rocinha" foi reduzida de 28 anos para 17 anos e quatro meses de detenção. Ela está presa desde outubro de 2017.
Compra de armas e propina a servidor
De acordo com as investigações, Danúbia foi interceptada em trocas de informações sobre armas e munições com 157. Ele teria enviado fotos de armas para Danúbia e dito que pagou R$ 32,5 mil à vista pelo armamento. Nas interceptações, segundo a sentença, Danúbia teria pedido para Rogério guardar uma arma para ela.
Segundo a denúncia do MP-RJ, ela chega a cobrar 157 em relação a uma compra de munições. “Danúbia comenta que saíram R$ 17,5 mil para a compra de munições de AK [um tipo de fuzil] e Rogério afirma que estas compras são um investimento, pois só fortemente armado dá para segurar o morro”, diz o documento.
Outro trecho aponta que Rogério conta para Danúbia que “comprou uma ‘vassoura AK com bala de 556 rajadão’, referindo-se à arma de fogo. Rogério fala que a associação criminosa possui várias munições para esta arma”.
Em outra conversa captada pela PF, Danúbia diz a Rogério que deu R$ 120 mil para uma pessoa da Vara de Execuções Penais, cujo nome não foi identificado, a pedido de Nem. Danúbia também disse que "N" (referindo-se a "Nem") mandou ela pagar R$ 10 mil para um indivíduo identificado apenas como “Bataglim" (o nome da pessoa que teria recebido esse pagamento não é revelado na denúncia).
Escutas revelam negociações entre facções
Os áudios que constam na condenação de 157 foram captados pela Polícia Federal no período entre outubro de 2013 a maio de 2014, quando a Operação Maioridade foi deflagrada a fim de investigação da facção TCP (Terceiro Comando Puro) no Complexo da Maré, na zona norte do Rio. No processo, a PF diz que a quebra de sigilo telefônico dos investigados foi autorizada pela Justiça.
No entanto, em escutas telefônicas, os delegados interceptaram negociações de drogas e munições entre 157 e Marcelo dos Santos das Dores, o Menor P, apontado pelos investigadores como o chefe da facção na Maré.
No decorrer das investigações, foram identificados “policiais com desvio de conduta” que trabalhavam tanto para o TCP quanto para a ADA (Amigos dos Amigos), esta última a facção de Nem e, à época, de seu braço direito Rogério 157 --atualmente, ele está no Comando Vermelho.
No depoimento que prestou por meio de videoconferência em abril para o processo, 157 negou todas as acusações. Afirmou, também, que estava em Minas Gerais na época das investigações retratadas na sentença e que nunca falara com Danúbia --apenas a conhecia “de vista”.
Em declaração oficial dada no curso do processo, o delegado da PF Fábio Marcelo Andrade diz que a facilidade de obtenção dos áudios ocorreu porque “na época, existia um mito de que o BlackBerry Messenger não era interceptável, por tal motivo os traficantes e policiais envolvidos trocavam abertamente mensagens sobre tráfico de drogas, armas e corrupção”.
Andrade também afirmou que a identificação de todos os envolvidos só foi possível “porque os traficantes falavam abertamente, sem a utilização de nenhum código ou codinome, pois estavam seguros e convictos da impossibilidade de interceptação. Desta forma, acabavam se autoidentificando”.
Na sentença desta terça, a juíza Alessandra Bilac também condenou José Carlos de Souza, conhecido como Gênio, a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de associação para o tráfico. Ele era apontado à época como “contador” do tráfico na Rocinha. No entanto, ele foi absolvido das acusações de tráfico e de corrupção ativa. Foragido, José Carlos é apontado pela Polícia Civil do Rio como sucessor e atual chefe no comando do tráfico na Rocinha após a prisão de 157.
Procurado pela reportagem sobre o teor das alegações da sentença, Marcelo Cruz, advogado de Danúbia, disse que as escutas captadas pela PF ocorreram de maneira “ilegal”.
“Em relação a esses trechos citados, a defesa refuta visceralmente. Em uma primeira análise técnica, as interceptações telefônicas se deram de forma ilegal; em um segundo plano, esses fatos não correspondem com as provas coletadas nos autos do processo. Tanto é verdade que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por votação unânime [na segunda instância], absolveu a Danúbia do crime de tráfico ilícito de drogas, que tratava desses mesmos pontos da sentença da 40ª Vara Criminal. Dessa forma, as alegações lançadas são infundadas e, tecnicamente analisando, a absolvição do tráfico de drogas não pode ser mais revista, ante a superação e esgotamento da matéria para a acusação”, afirmou.
Até publicação desta reportagem, o UOL não havia localizado os advogados de 157, José Carlos e Antonio.
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