Lei proíbe deixar cachorro preso ou confinado em Florianópolis
O morador que deixar cachorros presos ou sempre acorrentados agora pode ser multado em Florianópolis. Já está em vigor a lei municipal de autoria da vereadora Maria da Graça, n. 10422/2018, que torna a definição de maus-tratos fica mais rígida. A fiscalização será feita pela Direção de Bem-Estar Animal (Dibea).
"Recebemos em média 40 denúncias de maus-tratos por mês, e [a lei] agora vai contribuir mais para população aprender a cuidar corretamente dos cachorros e gatos", explica ao UOL Fabricia Costa, diretora do Dibea. Para denunciar, é preciso fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da capital catarinense, na internet ou pessoalmente. "Para facilitar, as pessoas podem filmar e tirar fotos e anexá-las ao boletim de ocorrência", explica Fabricia. Em 2018 já foram atendidas e verificadas 174 denúncias.
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"É um grande passo conseguir barrar algo que é considerado aceitável”, ressalta a vereadora Maria da Graça Dutra, autora da lei, que atua em defesa dos animais há mais de 30 anos. Segundo ela, a medida é importante para que pessoas tenham uma posse responsável do animal. "O fato de estar acorrentado por anos traz problemas de saúde tanto para os animais quanto para a população", diz.
A legislação também prevê que em casos de falta de outro meio de contenção – como no caso de casas com muros baixos ou sem portões – o animal deverá ser preso a uma corrente do tipo vaivém, desde que proporcione espaço suficiente para movimentação. Essa medida deve ser temporária até o dono adapte o acesso à residência.
A multa para quem pratica maus-tratos contra os animais vai de R$ 500 a R$3.000 por animal vítima. O agressor que não pagar a multa terá seu débito inscrito em dívida ativa e posteriormente em execução fiscal e ainda poderá ter seus bens móveis e imóveis penhorados. A multa administrativa será aplicada por meio da Dibea e a Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) com base na lei de crimes ambientais n° 9.605/98 e no Decreto Federal 6.514/2008 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
"É um grande passo conseguir barrar algo que é considerado aceitável. As pessoas têm que ter uma posse responsável do animal", ressalta a vereadora Maria da Graça Dutra, autora da lei, que atua em defesa dos animais há mais de 30 anos. Segundo Maria da Graça, a medida é importante para que pessoas tenham "uma posse responsável do animal. "O fato de estar acorrentado por anos traz problemas de saúde tanto para os animais quanto para a população", diz.
Para denunciar, é preciso fazer um boletim de ocorrência em qualquer delegacia da capital catarinense, na internet ou pessoalmente. "Para facilitar, as pessoas podem filmar e tirar fotos e anexá-las ao boletim de ocorrência", explica Fabricia. Em 2018 já foram atendidas e verificadas 174 denúncias.
A legislação municipal se torna complementar à Lei de Crimes Ambientais. No artigo 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, já é prevista a detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa, a quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".
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