Após ser presa em festa, Justiça restabelece saída de Natal de Richthofen
Em audiência realizada na noite deste sábado (22) no fórum de Taubaté (SP), a juíza de plantão Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais, voltou a autorizar a saída temporária de Natal e fim de ano da presa Suzane von Richthofen, 35.
Segundo a juíza, depois de ouvidas as justificativas de Suzane, "não se comprovou nenhuma infração que justificasse a suspensão do benefício" de liberdade temporária. Com isso, Richthofen deve voltar à prisão no dia 3 de janeiro.
Condenada a 39 anos de detenção pela morte dos pais, em 2002, Suzane teria descumprido norma da saída temporária e por isso fora presa e reconduzida na tarde deste sábado à penitenciária feminina 1 Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), onde cumpre pena. Ela deixara o local por volta das 8h deste sábado.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, Suzane foi presa pela Polícia Militar por volta das 16h, após denúncia anônima. Ela estava em uma festa de casamento em Taubaté e não no endereço que indicara para sua permanência.
De acordo com a PM de São Paulo, Richthofen foi presa quando entrava num veículo, no bairro Quinta das Frutas.
Previstos nos artigos 122 a 125 da Lei de Execução Penal, nº 7.210/84, este benefício pode ser concedido por juízes aos presos que se enquadram em determinados requisitos.
Além de estarem sob o regime semiaberto, os apenados também já devem ter cumprido pelo menos um sexto da pena, ou um quarto, em caso de reincidentes, e atestarem bom comportamento no presídio.
A Lei de Execução Penal determina como condição para a concessão do benefício o fornecimento do endereço da família que será visitada pelo detento ou onde ele poderá ser encontrado durante o "gozo do benefício".
Entre outras restrições, a lei proíbe o preso de "frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres" durante a saída.
Em regime semiaberto desde 2015, Suzane tem direito a saídas temporárias na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo.
Essa não foi a primeira vez que a detenta teve problemas com as normas da "saidinha".
Em 2016, Richthofen descumpriu a lei ao fornecer endereço falso às autoridades. Ela precisou responder a processo administrativo e foi punida com prisão em cela solitária.
Suzane foi condenada em junho de 2006 como mandante do assassinato a marretadas dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, e ficara presa antes do julgamento.
Ela já cumpriu mais de 15 anos de prisão.
Em setembro deste ano, a juíza Vânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, negou pedido da defesa para Richthofen cumprir o restante da pena em liberdade.
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