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Governador veta uso do nome social de servidores públicos transexuais de SC

O governador de Santa Catarina, Comandante Moisés (PSL) - Divulgação
O governador de Santa Catarina, Comandante Moisés (PSL) Imagem: Divulgação

Marcela Leite

Do UOL, em São Paulo

17/01/2019 19h32

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL)vetou um projeto de lei que previa o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no serviço público. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (14).

O PL Nº 0048.6/2017, de autoria do deputado estadual Cesar Valduga (PC do B), propunha que travestis e transexuais pudessem usar o nome social no preenchimento de fichas cadastrais, "como formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres destinados ao atendimento de serviços prestados por qualquer órgão da administração pública, vedando o uso de expressões pejorativas e discriminatórias". O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e aguardava aprovação do Comandante Moisés, como é conhecido.

Procurado pela reportagem, o governador, por meio da assessoria de imprensa, informou que não comentará a decisão e disse apenas que "o veto se baseou em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que considerou a lei inconstitucional, por ser matéria de competência da União".

Para defender o veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se baseou no o Art. 22 da Constituição Federal, que prevê que cabe à União legislar sobre direito civil e do trabalho e no Art. 58 da Lei nº 6.015. Segundo a Lei dos Registros Públicos, "o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". 

Segundo Paulo Iotti, presidente Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), "o veto usa incorretamente o fundamento que invoca". "Quando se fala que o nome como atributo da personalidade deve ser regulamentado por lei federal, isso se refere ao nome que consta dos documentos civis que se apresenta na sociedade, como RG e CPF. Para identificação apenas dentro da Administracao Pública, não faz sentido exigir lei federal, até porque cada ente federativo decide sobre isso, dentro de seu território", explica.

Ainda para o especialista, "não há prejuízo algum a terceiros em respeitar o nome social das pessoas trans, que convive com o nome civil" - como em casos de necessidade de identificação por requisição judicial - já que transexual preenche um formulário, informando os dois nomes.