MPF entra com ação contra Funai e União por demarcação de terras indígenas
O Ministério Público Federal entrou com uma ação contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) por conta da demora na demarcação de terras indígenas Tupi-Guarani no sudoeste do Estado de São Paulo. Segundo o órgão, a lentidão é contrária ao que determina a Constituição do país-- a Carta estabelece um limite de cinco anos para demarcações-- e coloca as aldeias em risco.
O órgão quer uma determinação imediata à Funai, por parte da Justiça, para que a fundação conclua o processo de reconhecimento das terras. O processo está aberto desde 2007 e nunca saiu da primeira etapa.
As terras indígenas que estão no centro da discussão estão localizadas nos municípios de Barão de Antonina e Itaporanga e somam cerca de 8,2 mil hectares (cada hectare mede 10 mil metros quadrados). Segundo o MPF, já foi feito um estudo antropológico na região que constatou vínculos históricos das aldeias Kurugwá, Pyháu e Tekoá Porã com aquelas terras.
O MPF ainda aponta que os indígenas foram obrigados, por pressões econômicas, a abandonar as terras no começo do século 20, mas conseguiram retornar ao local em 2005. Dois anos depois, a Funai abriu o processo para a demarcação das terras.
A demora é tamanha a ponto de permitir afirmar que a Funai e a União não estão apenas atrasando, mas, sim, inviabilizando por completo o exercício de direitos por parte dos indígenas
Procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação
Sampaio pediu, nos autos, que a Justiça conceda uma liminar para demarcação das terras em, no máximo, um ano.
De acordo com o MPF, mesmo com as mudanças do governo de Jair Bolsonaro em relação à demarcação de terras indígenas - o presidente transferiu essa responsabilidade para o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - a Funai continua sendo o órgão responsável pela "identificação, a delimitação, a demarcação e o registro das terras indígenas."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.