Justiça suspende aumento da tarifa dos ônibus da cidade de São Paulo
Resumo da notícia
- Juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública suspende aumento da tarifa para R$ 4,30
- Decisão tem caráter imediato, mas Prefeitura de São Paulo diz não ter sido notificada
- Aumento de 7,5% ficou acima da inflação acumulada no período
- Juíza contesta aumento de tarifa por causa de contratos emergenciais
- Outra alegação é falta de participação popular na discussão
A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu o aumento de R$ 0,30 na tarifa do ônibus na cidade de São Paulo, em vigor desde 7 de janeiro. O preço das passagens passou de R$ 4 para R$ 4,30, um reajuste de 7,5%, ficando acima da inflação acumulada desde a data do último aumento, em janeiro de 2018 -- quando a passagem subiu de R$ 3,80 para R$ 4. A decisão tem caráter imediato.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não foi notificada da decisão.
A ação civil pública contra a prefeitura foi ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, que usou como argumento para pedir a suspensão do reajuste o fato de não existir um contrato de concessão para prestação do serviço de transporte público em vigor.
Segundo o órgão, desde 2013 o transporte público da cidade é feito por meio de contratos emergenciais, que não permitiriam o aumento na tarifa. A última renovação do contrato foi em julho de 2018. A prefeitura só conseguiu realizar uma nova licitação para o transporte público no último dia 5 de fevereiro.
Na ação civil pública, a Defensoria também argumentou que faltou participação popular na decisão sobre o reajuste das tarifas, afirmando que não houve discussão no âmbito do CMTT (Conselho Municipal de Transporte e Trânsito).
Na decisão, a juíza diz ser possível reajustar valores estipulados em contratos emergenciais, mas que a portaria que implementou o aumento não traz informações capazes de embasar a necessidade do reajuste das tarifas.
"A motivação há de ser ampla a ponto de justificar a necessidade do reajuste, caracterizando a ocorrência de fato imprevisível e superveniente à contratação que tenha impactado diretamente o custo do serviço, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que a portaria em questão, de dezembro de 2018, não traz qualquer motivação a embasar a necessidade de reajuste dos valores que foram objeto de contratação poucos meses antes (julho de 2018)", diz no texto.
A juíza também entendeu que faltou participação popular na decisão de reajustar a tarifa. "Referidos estudos foram publicados no Diário Oficial no mesmo dia em que a portaria objeto da lide, o que corrobora a falta de publicidade e de atendimento da norma que impôs a participação popular em se tratando de política de mobilidade urbana. Ausente, assim, requisito procedimental de validade da edição da portaria", afirma.
Aumento levou em consideração inflação dos últimos 3 anos
Na época a prefeitura justificou o reajuste afirmando que ele era baseado na inflação acumulada nos últimos três anos, de acordo com o IPC-Fipe, isso porque durante dois anos, em 2016 e 2017, a tarifa não sofreu alteração mantendo-se no valor de R$ 3,80, o que teria impactado o orçamento municipal.
A passagem foi reajustada no ano passado. Se fosse aplicada a inflação oficial pelo IPCA acumulada em 2018, de 3,59%, a passagem custaria em torno de R$ 4,15. A Defensoria também usou o reajuste como argumento na ação civil pública, mas a juíza entendeu que não cabia entrar neste mérito na decisão.
A tarifa integrada dos trens do Metrô e da CPTM com os ônibus que circulam na capital também sofreu reajuste. O valor do bilhete subiu de R$ 6,96 para R$ 7,48. O Bilhete Mensal somente para ônibus passou de R$ 194,30 para R$ 208,90, já o Bilhete Diário comum (apenas para ônibus) passou de R$ 15,30 para R$ 16,40. (*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo)
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