Desembargadora cita "caráter político" ao proibir greve de trens em SP
A desembargadora Sonia Mascaro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, considera que a greve geral convocada por centrais sindicais para a próxima sexta-feira (14) tem "nítido caráter político" e determinou que os trabalhadores da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) trabalhem normalmente na ocasião sob pena de multa de R$ 1 milhão.
A mobilização é um protesto contra a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL). Dois dos três sindicados de funcionários dos trens de São Paulo afirmaram que vão aderir à greve. O sindicato dos Ferroviários, que atua nas linhas 7-rubi e 10-turquesa, e o sindicato Central do Brasil, das linhas 11-coral e 12-safira, prometem parar na sexta contra a reforma da Previdência.
O sindicato Sorocabana, das linhas 8-diamante, 9-esmeralda e 13-jade, liberou seus integrantes para decidir se param ou não no dia 14.
A Justiça respondeu a uma ação movida pela CPTM contra a promessa de paralisação dos sindicatos dos Ferroviários e da Central do Brasil.
Na decisão, Mascaro pontua que o caráter é político porque a greve "insurge-se contra as propostas governamentais de reforma previdenciária". Para a desembargadora, a movimentação de paralisação "deveria ser essencialmente espontânea". Ela determina que a operação nas linhas seja total na sexta.
"Na verdade, não se trata de greve, mas de movimento social fomentado", argumentou a desembargadora em decisão do dia 11. "Ao travestir o movimento social em movimento grevista, com evidentes prejuízos à sociedade, eis que se busca paralisar atividade essencial de transporte público".
Cabe recurso dos sindicatos contra a liminar concedida à CPTM. Procurado, o sindicato dos Ferroviários não se manifestou sobre a decisão da Justiça até o momento. Representantes do sindicato Central do Brasil não retornaram os contatos feitos ao longo do dia.
Metrô parcial
Em outra decisão, do desembargador Daniel Guimarães, do TRT, os Metroviários também foram impedidos de parar. Guimarães, porém, autorizou o funcionamento parcial das linhas do metrô paulistano.
De acordo com a decisão, das 6h às 9h e das 16h às 19h, 80% da capacidade de operação deverá estar em funcionamento. Nos outros horários, 60%. Caso esses parâmetros não sejam respeitados, o desembargador estipulou multa de R$ 200 mil.
As linhas 4-amarela e 5-lilás, operadas pela iniciativa privada, não deverão ser afetadas. A previsão das concessionárias é que a operação nelas será normal na sexta.
O sindicato dos Metroviários terá assembleia na quinta-feira, às 18h30, para voltar a debater a paralisação após a decisão da Justiça. Também cabe recurso.
Na cidade de São Paulo, os ônibus municipais também não deverão circular na sexta-feira. Escolas públicas e algumas particulares não terão aulas no dia.
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