Topo

Desembargadora cita "caráter político" ao proibir greve de trens em SP

Linha 11-coral, da CPTM, deverá ser umas das afetadas na paralisação prevista para sexta - Cris Faga - 3.jun.2015 /Fox Press Photo/Estadão Conteúdo
Linha 11-coral, da CPTM, deverá ser umas das afetadas na paralisação prevista para sexta Imagem: Cris Faga - 3.jun.2015 /Fox Press Photo/Estadão Conteúdo

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

12/06/2019 14h58

A desembargadora Sonia Mascaro, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região, considera que a greve geral convocada por centrais sindicais para a próxima sexta-feira (14) tem "nítido caráter político" e determinou que os trabalhadores da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) trabalhem normalmente na ocasião sob pena de multa de R$ 1 milhão.

A mobilização é um protesto contra a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL). Dois dos três sindicados de funcionários dos trens de São Paulo afirmaram que vão aderir à greve. O sindicato dos Ferroviários, que atua nas linhas 7-rubi e 10-turquesa, e o sindicato Central do Brasil, das linhas 11-coral e 12-safira, prometem parar na sexta contra a reforma da Previdência.

O sindicato Sorocabana, das linhas 8-diamante, 9-esmeralda e 13-jade, liberou seus integrantes para decidir se param ou não no dia 14.

A Justiça respondeu a uma ação movida pela CPTM contra a promessa de paralisação dos sindicatos dos Ferroviários e da Central do Brasil.

Na decisão, Mascaro pontua que o caráter é político porque a greve "insurge-se contra as propostas governamentais de reforma previdenciária". Para a desembargadora, a movimentação de paralisação "deveria ser essencialmente espontânea". Ela determina que a operação nas linhas seja total na sexta.

"Na verdade, não se trata de greve, mas de movimento social fomentado", argumentou a desembargadora em decisão do dia 11. "Ao travestir o movimento social em movimento grevista, com evidentes prejuízos à sociedade, eis que se busca paralisar atividade essencial de transporte público".

Cabe recurso dos sindicatos contra a liminar concedida à CPTM. Procurado, o sindicato dos Ferroviários não se manifestou sobre a decisão da Justiça até o momento. Representantes do sindicato Central do Brasil não retornaram os contatos feitos ao longo do dia.

Grupo de governadores demonstra apoio à reforma da Previdência

redetv

Metrô parcial

Em outra decisão, do desembargador Daniel Guimarães, do TRT, os Metroviários também foram impedidos de parar. Guimarães, porém, autorizou o funcionamento parcial das linhas do metrô paulistano.

De acordo com a decisão, das 6h às 9h e das 16h às 19h, 80% da capacidade de operação deverá estar em funcionamento. Nos outros horários, 60%. Caso esses parâmetros não sejam respeitados, o desembargador estipulou multa de R$ 200 mil.

As linhas 4-amarela e 5-lilás, operadas pela iniciativa privada, não deverão ser afetadas. A previsão das concessionárias é que a operação nelas será normal na sexta.

O sindicato dos Metroviários terá assembleia na quinta-feira, às 18h30, para voltar a debater a paralisação após a decisão da Justiça. Também cabe recurso.

Na cidade de São Paulo, os ônibus municipais também não deverão circular na sexta-feira. Escolas públicas e algumas particulares não terão aulas no dia.

Boris comenta apoio de governadores à reforma da Previdência

redetv