Noivos serão indenizados por falta de energia em festa de casamento
A queda de energia durante uma festa de casamento vai render a cada um dos noivos R$ 10 mil de indenização por parte da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), além de R$ 1.950 por danos materiais. A determinação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
"O que era para ser um dia feliz e de boas lembranças em suas vidas, ganhou ares de pesadelo", escreveu o desembargador Bitencourt Marcondes, relator do caso na 19ª Câmara Cível.
No convite enviado pelos noivos, a cerimônia estava marcada para 21h. Mas às 19h30 o fornecimento de energia no local foi interrompido e só retornou às 11h do dia seguinte. A festa, marcada para o dia 23 de fevereiro de 2013, contava com mais de 200 convidados confirmados.
Como a Cemig não havia dado nenhum indício ou aviso prévio de que cortaria a energia na data, ou mesmo se apressado em resolver a questão, os noivos acionaram a Justiça.
A companhia alegou, como justificativa, que chovia fortemente no dia, mas os desembargadores entenderam que é dever da companhia se precipitar a tais questões.
O relator também aponta que, nos autos, a chuva foi descrita como "nada fora do comum" e que não houve "ventos significativos capazes de importar na queda de árvores sobre as redes de distribuição."
"Constatado que a interrupção do fornecimento de energia elétrica decorreu de falha na prestação do serviço público, em razão de sua descontinuidade sem qualquer justa causa aparente, patente o dever de a concessionária indenizar os usuários pelos danos sofridos em decorrência dos transtornos gerados em sua recepção de casamento", afirmou Bitencourt Marcondes.
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