STF permite revisar anistia a cabos da Aeronáutica dispensados na Ditadura
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram em sessão na tarde de hoje que o governo federal pode rever as anistias e o pagamento de indenizações concedidas a ex-cabos da Aeronáutica que foram dispensados das Forças Armadas durante a Ditadura Militar de 1964.
O julgamento deverá ter impacto sobre cerca de 2,5 mil anistias concedidas pela Comissão de Anistia a cabos que foram dispensados da Aeronáutica por força de uma portaria, publicada em 1964, que limitou a oito anos o tempo máximo de serviço dos militares dessa patente.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo federal na Justiça, estimou que o pagamento das anistias nesse caso, se não fosse possível a revisão dos benefícios, poderia custar até R$ 43 bilhões nos próximos dez anos.
A decisão do STF foi tomada por maioria de votos, em placar que terminou em 6 votos a 5.
Os ministros Dias Toffoli, presidente da Corte, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram a favor de que seja possível a revisão das anistias.
Votaram contra a revisão os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
As anistias aos cabos da Força Aérea começaram a ser concedidas em 2003 pela Comissão da Anistia, órgão à época ligado ao Ministério da Justiça, com base no reconhecimento de que a portaria da Aeronáutica que limitava o tempo de serviço seria um ato de perseguição política.
Em 2012 o Ministério da Justiça modificou esse entendimento e começou a rever as anistias concedidas. O novo entendimento foi o de que a portaria da Aeronáutica podia ser justificada por razões administrativas, enquanto a Constituição Federal exige para a concessão da anistia que o ato de perseguição tenha "motivação exclusivamente política".
Na decisão, os ministros do STF definiram que a revisão das anistias já concedidas poderá ser feita pelo governo federal desde que seja aberto processo administrativo para cada um dos casos e que seja assegurado o direito de defesa do anistiado.
O Supremo proibiu que o governo cobre dos anistiados a devolução dos valores já recebidos.
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