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Justiça de SP autoriza concessão do parque Ibirapuera à iniciativa privada

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Imagem: Adobe Stock

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

30/10/2019 15h34Atualizada em 30/10/2019 20h21

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou hoje a concessão do parque Ibirapuera, na zona sul da capital, à iniciativa privada. A empreiteira Construcap, arrolada e absolvida na Lava Jato, administrará o espaço e outros cinco parques pelos próximos 35 anos.

A cessão do parque sofreu questionamentos judiciais nos últimos meses, atrasando o processo, finalizado apenas hoje pela Justiça.

Em março, a Construcap venceu a licitação com uma proposta de R$ 70,5 milhões, mas o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini (PV) contestaram a licitação na Justiça porque ela foi concedida sem a apresentação de um plano diretor, com as diretrizes para a gestão do parque.

A fim de evitar danos ambientais, a Justiça estabeleceu a publicação de um plano diretor como condição para concretizar a concessão. Após contribuições da sociedade, o plano precisaria passar pela aprovação do vereador e da Promotoria.

Após algumas audiências, oficinais públicas e sugestões recolhidas, Natalini e o promotor do caso, Carlos Henrique Prestes, divergiram: enquanto o representante do MP acolheu o plano diretor, o vereador rejeitou o projeto, ficando a cargo da Justiça a decisão final, apenas hoje.

Por todo o mês de outubro, a juíza Cynthia Tomé avaliou a argumentação do promotor, para quem as exigências foram atendidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e de Natalini, que denunciou fraude no processo de realização do plano diretor.

Ele afirma que 62% das 83 pessoas que foram às reuniões para a formulação do plano diretor se passaram por frequentadores do parque, mas eram funcionários da Construcap.

Para a juíza, no entanto, "os argumentos apresentados não têm o condão de desqualificar o Plano Diretor apresentado. O Ministério Público, autor de uma das ações, na manifestação de fls. 3709, sustentou que capitaneou as tratativas da elaboração do Plano Diretor junto à Secretaria do Meio Ambiente".

"Não há notícias de que os supostos representantes da CONSTRUCAP teriam impedido os demais munícipes de participar. Por outro lado, como antoado pelo Município, "a esmagadora maioria das propostas adveio de representantes da sociedade civil", escreveu a juíza.

"Dou por cumprido o acordo e JULGO EXTINTAS as ações, com análise de mérito, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil", escreveu a juíza ao rejeitar o pedido do vereador e do MP para cancelar a licitação.

Procurado pela reportagem, o vereador Natalini afirmou que vai recorrer. "Respeito a decisão da juíza, mas mantenho a minha convicção sobre as irregularidades na concessão. Vou recorrer da decisão."

Uma vez assinado o contrato, a Construcap deverá administrar o espaço pelo período de 35 anos. A contrapartida é a autorização para instalar diversos serviços comerciais em diferentes locais do parque e realizar eventos.

A provável lucratividade do Ibirapuera deverá ser compensada pela manutenção de outras cinco áreas verdes na periferia da cidade: Jardim Felicidade (Pirituba), Jacintho Alberto (Pirituba), Tenente Brigadeiro Faria Lima (Parque Novo Mundo), Eucaliptos (Morumbi) e Lajeado (Guaianases).

Grupo protesta contra concessão do Parque Ibirapuera

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