Desembargador diz que juiz promoveu "ação infantil" e cita "imaturidade"
O desembargador Andrade Neto, que atua na 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não poupou críticas ao juiz Maurício Simões, da 10ª Vara Cível de Campinas (SP), classificando uma decisão do colega como "infantil" e citando "imaturidade".
O episódio foi divulgado no site Conjur e começou quando Simões rejeitou um pedido de penhora online no caso de uma ação de execução de título extrajudicial, baseando-se na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz justificou a decisão "diante do perigo real" de ter um crime imputado contra si.
O autor do pedido, então, recorreu ao TJ-SP e conseguiu ter sua solicitação atendida. Na sentença de responsabilidade de Andrade Neto, há críticas diretas ao juiz, que teria ficado descontente com a aprovação da lei.
"Não é necessário muito tirocínio hermenêutico para concluir pela absoluta impossibilidade jurídica de caracterização da conduta típica prevista na lei à hipótese vertente. A assertiva do julgador de 'perigo real de imputação de crime', não tem o mínimo fundamento, traduzindo alegação não apenas desarrazoada, mas insensata e irresponsável", escreveu o desembargador.
Andrade Neto continuou alfinetando a decisão inicial de Simões que, para ele, "resolveu se utilizar do processo para promover uma ação revoltosa totalmente infantil, transformando a relevante atividade do exercício da jurisdição em paspalhice política, a revelar sua total imaturidade para o exercício da função judicante".
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