Justiça condena LATAM a indenizar dono de cadela morta durante voo
A Justiça condenou a LATAM Airlines Brasil a pagar uma indenização R$ 4 mil ao dono de uma cadela que morreu durante um voo da companhia em dezembro de 2018.
O valor definido pela juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília corresponde a R$ 1 mil pelo reembolso da passagem do animal de Brasília para Manaus e R$ 3 mil por danos morais pela morte da cadela, que tinha de 2 anos de idade.
Segundo informações do processo, ao chegar no destino final da viagem, um amigo do autor que estava no aeroporto foi informado de que a cadela havia morrido.
No dia seguinte, o supervisor operacional de Brasília teria ligado para o dono do bicho, a fim de informar que a cadela havia sido encaminhada a uma clínica veterinária para necropsia e que o laudo sairia em 15 dias e que ele seria amparado e informado sobre todas as etapas do processo. Após 26 dias do acontecido, a ré não manteve nenhum contato com o autor.
A LATAM lamentou o ocorrido e enviou ao autor, por email, instruções para preenchimento de um formulário de solicitação de indenização, no qual, segundo ele, a ré se isenta de diversas responsabilidades e não trata de carga viva, apenas de bagagem genérica.
A empresa alega que não há nos autos comprovação da boa saúde do animal antes do voo, havendo indícios de que o cão sofria de síndrome branquicefálica e que culpa o dono pela ausência de comprovação de dano material e moral. O dono respondeu que tinha conhecimento da documentação exigida para o transporte do animal e que, se ela foi transportada sem a checagem de tais documentos, a culpa seria da empresa.
Na decisão, a magistrada ponderou que o autor contratou transporte de animais vivos, e a empresa entregou o animal morto, constatando que houve falha na prestação do serviço. Sendo assim, a empresa foi condenada a ressarcir o consumidor pelos danos morais e pelo valor gasto na compra da passagem.
A empresa ainda pode recorrer da sentença. Procurada pelo UOL, a LATAM Airlines Brasil informou que "se manifestará nos autos do processo".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.