MPF denuncia seis por assassinato e por forjar suicídio de Vladimir Herzog
Resumo da notícia
- O MPF denunciou hoje seis pessoas pelo assassinato e por criarem a falsa versão de suicídio do jornalista Vladimir Herzog, em 1975
- Os acusados foram denunciados pelos crimes de homicídio, fraude processual, falsidade ideológica e prevaricação
- Caso foi reaberto em 2018, após a Corte Interamericana de Direitos Humanos ter condenado o Brasil por não fazer Justiça no caso
- A família Herzog comemorou a denúncia do MPF e torce para que a acusação seja recebida
Quarenta e cinco anos após o crime, o Ministério Público Federal denunciou no final da manhã de hoje seis pessoas pelo assassinato e por terem forjado o suicídio do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado até a morte em 25 de outubro de 1975 no DOI-Codi de São Paulo, o maior centro de violações de direitos humanos da ditadura brasileira, com mais de 50 vítimas fatais.
Na medida de sua participação, os denunciados poderão responder na Justiça Federal pelos crimes de homicídio, fraude processual e falsidade ideológica. Um dos acusados foi acusado de prevaricação, ou seja, deixou de agir conforme a lei para impedir a investigação.
Foram denunciados pelo homicídio o comandante do DOI-Codi na época do crime, Audir Santos Maciel, e José Barros Paes, também processados por fraude processual. Altair Casadei foi denunciado por fraude processual. Os médicos legistas Harry Shibata, que foi chefe do IML em São Paulo, e Arildo de Toledo Viana foram denunciados por falsidade ideológica, por terem atestado falsamente que Herzog se suicidou.
Por fim, Durval Ayrton de Moura Araújo, procurador militar do caso Herzog, foi denunciado por prevaricação, por não ter denunciado os envolvidos no caso.
Herzog não militava na clandestinidade e não participou de atividades de guerrilha urbana. Era jornalista da TV Cultura. Um dia, foi chamado para depor no DOI-Codi e nunca mais voltou para casa.
O caso será analisado pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo que rejeita sistematicamente todas as denúncias do MPF relativas à ditadura militar.
A investigação do caso Herzog foi reaberta pelo MPF em agosto de 2018, após o Brasil ter sido condenado pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) em março daquele ano.
A CIDH destacou na sentença que o assassinato de Herzog configura um crime contra a humanidade e que a Lei da Anistia não pode ser aplicada como razão para o Estado deixar de investigá-lo.
Ainda que o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido em 2010 a constitucionalidade da lei, seu teor contraria parâmetros jurídicos internacionais de proteção aos direitos humanos, como os estabelecidos na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, da qual o Brasil é signatário.
Quando presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia reuniu-se com Ivo Herzog, filho do jornalista assassinado, e disse que casos como o do jornalista, que não tinha militância na guerrilha, deveriam ser revisados. Na visão da CIDH não existe essa separação, todos os casos de civis mortos pela ditadura militar devem ser julgados e punidos, pois violam a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
O MPF pediu à Justiça Federal urgência na análise do caso, uma vez que os prazos processuais e audiências foram suspensos ontem à noite, por 30 dias, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em virtude da pandemia de Covid-19.
Família comemora denúncia e espera Justiça
O diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili, disse que a família Herzog e o instituto "comemoram de fato a decisão do MPF, embora considerem que a denúncia demorou muito".
"Em 2018, apesar de entender na ocasião que não haveria espaço para a revisão da lei de Anistia, estivemos com a então Procuradora-Geral da República Raquel Dodge e ela entendia que o caso poderia ser denunciado", declarou.
Segundo Sottili, a família e o instituto esperam "com muita determinação que a Justiça receba a denúncia". "O Instituto Vladimir Herzog não aceita que a Justiça Federal não venha a acatar a decisão soberana do Estado brasileiro que reconhece que crimes de tortura como a sofrida por Vlado não são anistiáveis e que são imprescritíveis", afirmou.
Sottili lembrou que o Brasil é signatário da convenção internacional de combate à tortura que prevê o caráter de lesa-humanidade desses crimes.
"Pelo direito à memória, verdade e a Justiça, torcemos para que os denunciados sejam responsabilizados ainda em vida pelo crime que cometeram contra o Brasil e contra Vlado", afirmou ainda o diretor do Instituto.
Acusados têm entre 78 e 100 anos
Os seis acusados pela procuradora da República Ana Letícia Absy têm entre 78 e 100 anos de idade. Como estão enquadrados pelo MPF em crimes contra a humanidade não valeriam, em tese, a favor deles, a prescrição da pena pela metade quando acusados de crimes completam 70 anos.
Quem é quem
- Audir Santos Maciel, 87 anos, comandante do DOI-Codi entre 1974 e 1976, substituindo Carlos Alberto Brilhante Ustra, o "herói" do presidente Jair Bolsonaro. Foi demitido do cargo na crise que se seguiu após o assassinato do operário Manoel Filho Filho, em janeiro de 1976. Acusado de homicídio e fraude processual.
- José Barros Paes, 94 anos, chefe de Comando da 2ª Seção do Estado-Maior do II Exército, em São Paulo. Era o chefe de Maciel. Denunciado por homicídio e fraude processual.
- Altair Casadei, 78 anos, carcereiro do DOI-Codi. Denunciado por fraude processual. Segundo a denúncia, a fraude processual praticada por Maciel, Paes e Casadei consistiu na alteração da cena do crime, quando colocaram o cadáver de Herzog em posição de enforcamento, com o intuito de induzir a erro autoridades e para ocultar "que ali ocorrera uma sessão de tortura que levara o investigado à morte", diz o MPF na denúncia.
- Harry Shibata, 92 anos, e Arildo de Toledo Viana, 80 anos, eram médicos legistas. Shibata chegou a ocupar a chefia do IML em São Paulo entre 1976 e 1983. Foi denunciado várias vezes pelo MPF de ignorar nos laudos que produzia lesões determinantes para a morte de vítimas da repressão. Nos anos 90, Shibata perdeu o direito de exercer a medicina por decisão do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, mas a decisão foi posteriormente derrubada pelo Conselho Federal de Medicina. No caso Herzog, o MPF acusa os legistas de no laudo da necrópsia de Vlado não terem evidenciado "a presença de lesões mortais de qualquer natureza, capazes de qualificar a morte de violenta", e concluíram que se tratou de "asfixia por enforcamento".
- Por fim, o ex-procurador da Justiça Militar Federal, Durval Ayrton Moura de Araújo, de 100 anos, foi denunciado pelo MPF por crime de prevaricação. Na sua função, de promotor do caso, ele deveria ajudar o general Fernando Guimarães de Cerqueira Lima, responsável pela investigação, mas, em vez disso, diz a denúncia, praticou atos de ofício em desacordo com a lei e "optou por omitir declarações das testemunhas, intimidá-las e deixar de fazer-lhes perguntas relevantes, visando ocultar a verdade real".
O MPF aponta na denúncia que o crime teve a participação de outros agentes da repressão que, por já terem falecido ou não terem sido identificados ao longo das investigações, não puderam ser denunciados.
MPF arquiva indícios sobre Geisel e Figueiredo
O MPF deixou de aprofundar as investigações sobre a cúpula do regime militar brasileiro na época da morte de Herzog, apesar de fortes indícios da participação da cúpula do regime militar no caso, em virtude da morte dessas autoridades.
Por conta disso, foram arquivadas as informações a respeito dos ex-presidentes Ernesto Geisel, que sabia que em sua presidência havia uma perseguição ao PCB, partido ao qual Herzog era ligado; João Baptista Figueiredo, então presidente do (SNI) Serviço Nacional de Informações, a espionagem brasileira; o comandante do Centro de Informações do Exército, General Milton Tavares de Souza, o Caveirinha, chefe do aparelho de repressão brasileiro; além de outros militares como o comandante do 2º Exército, Ednardo D´Ávila de Mello, que comandava o exército em São Paulo.
Ouça o podcast Ficha Criminal (https://noticias.uol.com.br/podcast/ficha-criminal/), com as histórias dos criminosos que marcaram época no Brasil.
Este e outros podcasts do UOL estão disponíveis em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas de áudio.
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