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Justiça de SP proíbe reabertura gradual em São Bernardo do Campo e Diadema

A decisão foi proferida ontem pela juíza Tatiana Magosso; para ela, o município extrapolou os limites de sua competência. - Getty Images
A decisão foi proferida ontem pela juíza Tatiana Magosso; para ela, o município extrapolou os limites de sua competência. Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

08/06/2020 14h30Atualizada em 08/06/2020 16h35

A Justiça de São Paulo suspendeu decretos emitidos pelas prefeituras de São Bernardo do Campo e de Diadema que permitiam a reabertura gradual do comércio e da economia nestas cidades.

A decisão foi proferida ontem pela juíza Tatiana Magosso. Segundo o Tribunal de Justiça, a magistrada entendeu que o município extrapolou os limites de sua competência.

"Considerando o enquadramento do Município de São Bernardo do Campo uma 'zona vermelha', ao contrário da capital, já enquadrada como 'zona laranja', a norma municipal viola a norma estadual a que está submetido", afirmou na decisão.

Em São Bernardo, o decreto previa a "reabertura facultativa de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios". Já em Diadema, o decreto permitia a reabertura de serviços não essenciais a partir de hoje.

Se descumprirem a decisão da Justiça, os municípios poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.