Justiça de SP proíbe reabertura gradual em São Bernardo do Campo e Diadema
A Justiça de São Paulo suspendeu decretos emitidos pelas prefeituras de São Bernardo do Campo e de Diadema que permitiam a reabertura gradual do comércio e da economia nestas cidades.
A decisão foi proferida ontem pela juíza Tatiana Magosso. Segundo o Tribunal de Justiça, a magistrada entendeu que o município extrapolou os limites de sua competência.
"Considerando o enquadramento do Município de São Bernardo do Campo uma 'zona vermelha', ao contrário da capital, já enquadrada como 'zona laranja', a norma municipal viola a norma estadual a que está submetido", afirmou na decisão.
Em São Bernardo, o decreto previa a "reabertura facultativa de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios". Já em Diadema, o decreto permitia a reabertura de serviços não essenciais a partir de hoje.
Se descumprirem a decisão da Justiça, os municípios poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.
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