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Corregedor pede dados do Judiciário do ES perante menina de 10 anos grávida

Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes negou aborto por suposta falta de protocolo - Divulgação
Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes negou aborto por suposta falta de protocolo Imagem: Divulgação

Do UOL, em Brasília

16/08/2020 15h32Atualizada em 16/08/2020 18h09

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo preste informações sobre as providências que o Judiciário do estado tomou no caso de uma menina de 10 anos grávida após estupro.

O suspeito de ter cometido o crime é o tio da criança, na cidade capixaba de São Mateus.

O documento assinado por Martins data deste sábado (15). O portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirma que o pedido foi instaurado hoje (16) com prazo de até 48 horas ao TJ do Espírito Santo.

O pedido de Martins cita o Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento afirma que também é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde e dignidade, entre outros.

Martins ressalta ainda que a "garantia de prioridade" prevista no Estatuto compreende a "primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; e preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas".

A criança teve o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam). A Justiça havia autorizado o procedimento. De acordo com pessoas da Secretaria da Saúde do Espírito Santo ouvidas pelo UOL, o Hucam não possui protocolo para realizar o procedimento. O hospital é vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo.

O impeditivo para o procedimento seria o avanço da gestação. A menina estaria com 22 semanas de gravidez, mais de cinco meses, e não três como havia sido informado.

Após a negativa, a menina viajou para outro estado acompanhada de uma assistente social da Sesa e um parente. O local de destino, onde ela fará o procedimento, foi mantido em sigilo.

Martins ainda determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo apure e acompanhe os fatos com encaminhamento desse resultado à CNJ em até 30 dias.