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Polícia Federal formaliza permissão para venda de até 4 armas por cidadão

Desde 2018, cada cidadão poderia comprar até duas armas de fogo; este número agora dobrou - João Wainer/Folhapress
Desde 2018, cada cidadão poderia comprar até duas armas de fogo; este número agora dobrou Imagem: João Wainer/Folhapress

Do UOL, em São Paulo*

21/08/2020 14h42

A PF (Polícia Federal) publicou hoje que formalizou as normas previstas no decreto 9.785, de 2019, que desburocratiza a posse e o porte de armas de fogo por cidadãos comuns no Brasil.

Segundo a corporação, a instrução normativa formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Uma das mais importantes medidas que entra em vigor é a autorização para um cidadão comprar até 4 armas de fogo; desde 2018, cada indivíduo poderia comprar apenas duas armas. O prazo de registro também aumenta, agora para 10 anos.

Agora, o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente.

Além disso, a PF agora deixará de exigir documentos que já existem no sistema da instituição e eliminará o prazo para os novos pedidos de posse e porte de armas, informou, em comunicado.

Com a formalização do decreto pela PF, magistrados e membros do MP (Ministério Público) terão aptidão psicológica e capacidade técnica para utilizar as armas atestadas pelas instituições em que trabalham e policiais penais terão as mesmas prerrogativas de demais policiais.

*Com informações da Agência Brasil