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TJ revê decisão e manda RS e cidade indenizarem pais de jovem morto na Kiss

Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio matou 242 pessoas, a maioria estudantes universitários - Reprodução
Fachada da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio matou 242 pessoas, a maioria estudantes universitários Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

14/12/2020 09h18Atualizada em 14/12/2020 12h42

Os pais de um estudante morto no incêndio da boate Kiss em janeiro de 2013 ganharam na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 109 mil do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul.

A decisão da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reformou uma sentença de primeira instância, que havia negado ação indenizatória aos pais de Ilivelton Martins Koglin, de 19 anos. O jovem morreu na noite do incêndio vítima de asfixia por inalação de gases tóxicos.

Na ação, a família argumentou ser "evidente a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Maria em reparar os danos sofridos pelos autores, uma vez evidenciada a falha no dever de fiscalização da Boate Kiss e o nexo de causalidade com o evento danoso, aliado ao princípio da solidariedade social para com as vítimas da tragédia".

Com a decisão, os pais receberão R$ 50 mil cada um de indenização por danos morais, além de R$ 9 mil pelos danos materiais e gastos com despesas médicas e funeral. A justiça negou, no entanto, o pedido de pagamento de uma pensão mensal aos dois por parte do município e do estado. Segundo a decisão, não ficou provado que o casal dependia financeiramente do filho.

Tragédia matou 242 pessoas

No dia 23 de janeiro de 2013, um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. A ocorrência teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando um dos membros acionou um artefato pirotécnico. O fogo rapidamente tomou conta do espaço por conta do material inflamável utilizado no revestimento da boate, que produziu uma fumaça tóxica inalada pelas vítimas.

Em março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu suspender o julgamento de Luciano Bonilha Leão, um dos acusados das mortes, após o Ministério Público do Rio Grande do Sul pedir a transferência do processo do réu de Santa Maria, local do acidente, para Porto Alegre. Seria o primeiro julgamento sobre o caso.

Já em setembro, a Justiça decidiu que todos os réus seriam julgados juntos em Porto Alegre, a pedido do MP (Ministério Público). Luciano Bonilha Leão, produtor musical da banda, foi o único réu a pedir manutenção do julgamento em Santa Maria. A data dos julgamentos ainda não foi marcada. No mesmo mês, a justiça condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate.