Boate Kiss: Dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dois bombeiros pela concessão irregular de alvará à boate Kiss, em Santa Maria. Um incêndio no local em janeiro de 2013 matou 242 pessoas e deixou centenas de feridos.
Daniel da Silva Adriano e Altair de Freitas Cunha haviam sido inocentados em primeira instância, mas o MP (Ministério Público) recorreu da decisão.
Na mesma decisão, publicada na última sexta-feira (18) e divulgada ontem (22), outros dois bombeiros tiveram suas penas aumentadas.
Conforme o acórdão, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa.
Já Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, permaneceram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, mas os desembargadores aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos, além de multa com valor maior.
"As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss", informou, em nota, o Ministério Público.
O UOL tenta localizar a defesa dos citados.
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