SP: Juiz retoma gratuidade a idosos acima de 60 anos nos ônibus da capital
Um dia após a Justiça de São Paulo restabelecer a gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e ônibus intermunicipais da Grande São Paulo, o Tribunal de Justiça — em outra decisão — também retomou a gratuidade para a faixa etária nos ônibus da capital paulista.
A liminar, assinada pelo juiz Otavio Tioiti Tokud, da 10ª Vara de Fazenda Pública, acata ação popular contra a medida.
A retirada do benefício foi anunciada em conjunto pelo prefeito Bruno Covas e pelo governador paulista João Doria — ambos do PSDB — ao fim do mês de dezembro.
Covas revogou uma lei de 2013 que garantia a isenção de pagamento da tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos a partir dos 60 anos. Doria revogou decreto de 2014 que regulamentava a gratuidade para essas pessoas nos outros meios de transporte, como metrô, trens da CPTM e os ônibus intermunicipais da EMTU, da Grande São Paulo.
Já a gratuidade para pessoas acima dos 65 anos havia sido mantida por se tratar de um benefício garantido pela lei federal que instituiu o Estatuto do Idoso.
Para Tokud, as medidas adotadas pelos tucanos desrespeitam a lei federal.
"Patente, portanto, o vício de forma e a aprovação de uma lei em flagrante desrespeito à Lei Complementar Federal nº 95/1998, tudo a evidenciar o atentado à moralidade administrativa, já que como a Lei impugnada restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição", escreveu o magistrado.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirmou que ainda não foi intimada e que não comentará a decisão sem conhecimento oficial.
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