Justiça proíbe atos contra restrições em Cubatão (SP); multa é de R$ 30 mil
Em resposta a uma Ação Civil Pública encaminhada pela Prefeitura Municipal de Cubatão, o juiz da 4ª Vara do Foro de Cubatão, Gustavo Henrichs Favero, determinou a não realização de manifestações em prol da liberação de atividades comerciais restritas na cidade, em razão do lockdown e das medidas de combate à pandemia. A multa, para quem descumprir, é de R$ 30 mil.
A liminar diverge de outras decisões judiciais aplicadas em diversas regiões do País, onde os juízes acabam autorizando o direito às manifestações de rua, mesmo em meio à pandemia e decretos de calamidade pública.
A ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, foi adotada pela Procuradoria Geral do município com o objetivo de conter uma manifestação de comerciantes contra o lockdown na cidade, que seria realizada na manhã de hoje. O requerido é o comerciante Renato Roberto dos Santos que, segundo apurou a Procuradoria, convocou a manifestação e a divulgou pelas redes sociais.
Em sua decisão, o juiz interpreta a atitude do comerciante, em convocar manifestação presencial contra o lockdown, como "patente desrespeito ao Decreto Municipal vigente (que trata do lockdown na cidade), que prevê medidas extremas de isolamento social, com restrição à circulação de pessoas por qualquer meio".
Além disso, na opinião do magistrado, "em razão da pandemia que assola todo o mundo, bem como diante da necessidade de salvaguardar a saúde pública, a manifestação pretendida pode ocasionar aglomeração de pessoas e facilitar a propagação do vírus".
Assim, o juiz afirma que não pode ser realizado qualquer outro evento na cidade até que se supere o atual estado de calamidade pública. Favero fixou ainda multa de R$ 30 mil para qualquer pessoa que promova a realização de manifestação, sem prejuízo de eventual responsabilização por cometimento de crime contra a saúde pública.
"Não sou líder de nada", diz comerciante
Em live publicada na manhã de ontem (25) nas redes sociais, o comerciante Renato Roberto dos Santos afirmou que desistiu da manifestação ao receber a intimação da Justiça e descobrir, "da pior maneira", que ela era proibida. O comerciante disse que não é um "fora da lei", não é candidato político e que só compartilhou as chamadas para a manifestação como um comerciante que vem sendo prejudicado.
"Eu recebi o convite para participar e, como sou comerciante e estou sendo prejudicado, assim como vários outros comerciantes do País inteiro, decidi participar. Mas acabei descobrindo que isso não podia da pior forma. Fui intimado por um oficial de Justiça querendo me multar, dizendo que eu era líder (da manifestação) mas eu não sou líder de nada. Sou só um trabalhador querendo trabalhar."
Decisão é "remédio jurídico"
Especialistas em Direito ouvidos pelo UOL dizem que a decisão da Justiça de Cubatão é um remédio jurídico que ajudará a diminuir os riscos de contaminação pela covid-19, pois a pandemia sobrecarrega o sistema de saúde dos município. Os advogados entendem que as pessoas podem se expressar de maneiras diferentes, sem necessariamente repercutir em aglomerações presenciais.
Diretora Jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, a advogada Renata Abalem concordou com a decisão do juiz de Cubatão. "Nesse momento que estamos vivendo, essa decisão, justa e técnica, é como um bálsamo. Ele reconhece o direito à manifestação, mas avisa que o momento, de emergência sanitária, não é oportuno."
"Essa decisão serve como um remédio para futuras decisões de outros juristas que tratem do mesmo assunto. Em um momento em que estamos tão carentes de insumos médicos, ter um remédio jurídico pode, sim, ser uma esperança em meio a pandemia", opina o advogado Lucas Braga, do escritório Freire e Braga advogados.
Segundo o advogado Émerson Tauyl, especializado em Direito Civil, é importante destacar que a decisão do magistrado vai ao encontro de medidas cabíveis. "Apesar de a livre locomoção ser um direito em território nacional, em tempos de paz, de acordo com o artigo 5º, inciso 15 da Constituição Federal, esse não é um direito absoluto. Uma ordem escrita e fundamentada por um juiz pode limitar esse direito."
Nelson Kobayashi, advogado cível, penal e público, afirma que a decisão da comarca de Cubatão se mostra coerente. "A decisão é clara, expressa, no sentido de admitir que o direito de ir e vir, que a liberdade de expressão e o próprio direito à manifestação são direitos constitucionais. Mas que não podem colidir frontalmente com a ordem pública. Especialmente com a saúde pública, que estaria nitidamente posta em risco em razão das aglomerações decorrentes dessa manifestação."
"O juiz fez uma apreciação de vários princípios constitucionais e entendeu pela impossibilidade temporária de que fosse feito protesto neste momento. Particularmente, acho que passou por cima do que diz o artigo 5º, inciso 16 da Constituição Federal, que trata do direito à reunião de pessoas. De qualquer forma, ele entendeu que era possível cercear o direito à reunião em função do direito à Saúde", concluiu o advogado Renato Pessoa, sócio da TPC Advogados.
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