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Ao apoiar aula presencial, deputado lembra epidemia no MT: 'vida continuou'

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB-MT) comparou a pandemia de covid-19 à epidemia de varíola e à gripe espanhola: "vida continuou" - Reprodução ALMT
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB-MT) comparou a pandemia de covid-19 à epidemia de varíola e à gripe espanhola: 'vida continuou' Imagem: Reprodução ALMT

Do UOL, em São Paulo

16/04/2021 10h22

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB-MT) comparou a pandemia do novo coronavírus à epidemia de varíola em Cuiabá, em 1867, e à gripe espanhola. A declaração foi feita durante um discurso na tribuna da ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) após aprovação do projeto de lei que torna as atividades educacionais serviços essenciais no estado enquanto durar a pandemia.

"Depois da covid-19 vem a covid-20, 21, e assim por diante. Faz parte. Em 1867 teve uma epidemia de varíola que matou 50% da população de Cuiabá. Tínhamos 12 mil habitantes, 6 mil morreram. Mas a vida continuou. Os que sobreviveram tocaram em frente", disse Santos.

O deputado continuou. "Depois, em 1918, a gripe espanhola matou mais 1.500 cuiabanos. Naquele tempo não existia IML, nada. Os corpos eram deixados nas calçadas, apodreciam, as carroças que passavam para levar. Era perna para um lado, braço para outro, uma fedentina horrível. Mas os cuiabanos não se entregaram. Continuamos trabalhando. Olha o tamanho que virou a cidade".

Santos encerrou o discurso dizendo que é preciso se "adaptar ao novo normal" e que não se deve proteger as pessoas "excessivamente".

"O que nos leva a conviver com doenças, com trânsito violento, com mundo violento, com a maldade, com a perversidade. Dom Aquino dizia que o mundo é mal. Não adianta proteger excessivamente quem quer que seja, porque quando você partir, essa pessoa vai estar completamente sem anticorpos para enfrentar", finalizou.

As declarações foram feita ao final da sessão da última quarta-feira (14). Veja no vídeo abaixo:

Pelo projeto aprovado, somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na educação estadual quando comprovada a imunização de todos os profissionais que compõem a rede. Ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas à educação básica, educação de jovens e adultos, ensino técnico e ensino superior.

Também fica garantido o retorno gradual das atividades presenciais e com 30% da capacidade máxima de ocupação. Aos pais fica assegurado o direito de escolher se querem que os filhos frequentem as aulas presenciais ou à distância na educação básica.