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Mãe de Henry Borel, Monique Medeiros tem soltura negada pelo STF

Retrato de Monique Medeiros no Instituto Penal Ismael Sirieiro. Ela é acusada pelo assassinato do filho Henry - Zô Guimarães/UOL
Retrato de Monique Medeiros no Instituto Penal Ismael Sirieiro. Ela é acusada pelo assassinato do filho Henry Imagem: Zô Guimarães/UOL

Do UOL, em São Paulo

24/11/2021 22h01Atualizada em 24/11/2021 22h01

Monique Medeiros teve seu pedido de relaxamento de prisão negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A defesa da mulher, denunciada pela morte do próprio filho, Henry Borel, de 4 anos, argumentava que a cliente não teve uma audiência de custódia após sua prisão temporária ser convertida em preventiva, em maio deste ano, pedindo uma liminar revogando a detenção.

Apesar das alegações, em sua decisão, o ministro Edson Fachin negou a liminar, explicando que o documento é uma "medida excepcional" usada apenas em situações em que se identifica um constrangimento ilegal do investigado, o que a autoridade disse não ter visto no caso.

O ministro destacou, por outro lado, que pode voltar a analisar o pedido da defesa após manifestação da Procuradoria-Geral da República, que revisa decisões em primeira instância e pode entrar com recursos até mesmo nos tribunais superiores.

Monique enfrenta as acusações ao lado de Jairinho, ex-vereador do Rio de Janeiro e seu namorado. Eles foram presos no dia 8 de abril, um mês depois da morte de Henry, que deu entrada em um hospital da cidade já sem vida, com sinais de violência pelo corpo.

Em maio, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou os dois por homicídio triplamente qualificado e tortura, além de outros delitos, e a Justiça converteu a prisão do casal, até então temporária, em prisão preventiva, sem prazo para soltura.

Segundo o advogado Thiago Minagé, que defende Monique, a professora foi ouvida em uma audiência de custódia em abril, após a prisão temporária, mas não teve acesso a uma nova audiência quando a prisão se tornou temporária. Segundo a defesa, a falta da audiência é uma violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

"Essa restrição estabelecida pela RECLAMADA [o TJ-RJ] ao presente caso, além de não encontrar abrigo nas normas convencionais que versam sobre a audiência de custódia/apresentação, vulnera decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu Minagé. O UOL pediu esclarecimentos ao TJ-RJ e aguarda resposta.