Boate Kiss: HC não muda decisão, mas pode frustrar famílias, diz professor
O professor de direito da PUC-RS Fabiano Clementel repercutiu, em participação ao UOL News da noite de hoje, a decisão do Tribunal do Júri de condenar os quatro réus acusados pelo incêndio da Boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
O juiz pediu prisão imediata, mas recebeu um habeas corpus preventivo, feito pela defesa de Elissandro Spohr, e acabou suspendendo a execução da sentença para todos os condenados.
Na avaliação de Clementel, o habeas corpus não muda a decisão, mas pode frustrar as famílias das vítimas. "Precisamos separar duas coisas. O que as famílias esperam e a sociedade espera, e o que tecnicamente a ordem jurídica nos apresenta. Essa situação é absolutamente justificável, do ponto de vista jurídico", afirmou o especialista.
"A decisão do juiz está mantida, as penas estão mantidas e aquilo o que ele estabeleceu em termos de início de cumprimento da pena está mantido por ele. O que se deve aguardar agora é o julgamento, em primeiro lugar, do mérito deste habeas corpus que será provavelmente julgado pela ordem de preferência pelo Tribunal de Justiça, e concomitante a isso é possível que os advogados que fazem parte da defesa técnica dos acusados ingressem o recurso cabível para essa decisão", explicou.
"Vamos ter duas situações: suspensão imediata do comprimento da pena pelos acusados e a segunda é aguardado julgamento desse habeas corpus."
Quando o HC for apreciado no tocante ao mérito dele, esclareceu o advogado, e se entenda que a prisão pode se iniciar a partir daquele momento estabelecido pelo juiz, os acusados poderão ser levado ao sistema prisional.
A decisão é tomada entre três desembargadores. Ainda não há data para isso acontecer, mas até lá os condenados não serão presos.
As penas foram definidas assim:
Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão
Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão
Luciano Bonilha - 18 anos de prisão
Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão
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