Topo

Esse conteúdo é antigo

STJ suspende pena de homem preso por furto de papel higiênico

Homem foi preso por furtar papel higiênico. STJ levou em conta o valor do produto subtraído.  - Getty Images/iStockphoto
Homem foi preso por furtar papel higiênico. STJ levou em conta o valor do produto subtraído. Imagem: Getty Images/iStockphoto

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

28/12/2021 14h52

Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins suspendeu o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99. Na decisão, o ministro levou em conta, entre outros fatores, o valor do produto subtraído. Eis a íntegra da decisão.

É comum que esse tipo de crime chegue ao STF, que costuma liberar presos por furto de valores baixos. "Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena", escreveu Martins.

Segundo os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.

Segundo o tribunal do Estado, não é possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

No entanto, o presidente do STJ destaca que, em situações semelhantes à dos autos, a Corte já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Outros pontos do habeas corpus serão analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.

Nunes Marques citou STJ ao indeferir absolvição

Ontem, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), indeferiu pedido de absolvição de uma mulher condenada por furto de 18 chocolates e 89 chicletes, avaliados em R$ 50 à época dos fatos, em 2013. Leia a íntegra da decisão.

No entendimento do ministro, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prática de furto qualificado por concurso de agentes (situação em que mais de uma pessoa comete um crime) afasta a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública de Minas Gerais deve ajuizar agravo interno, levando a discussão para o colegiado da Segunda Turma do STF.

Em nota enviada ao UOL, a DPMG afirmou casos como esse têm sido bastantes comuns e com decisões díspares, a depender de qual ministro ou ministra tem julgado a questão, provocando insegurança jurídica e uma sensação de injustiça em algumas decisões, considerada especialmente a situação econômica atual do país.