Carnaval junto com Tiradentes? Emenda na quinta? Entenda o próximo feriado
O Carnaval de 2022 foi diferente. Após o aumento do número de casos da variante ômicron do coronavírus, muitos estados decidiram suspender as festas, e cidades como São Paulo e Rio de Janeiro mudaram as datas dos desfiles das escolas de samba para o feriado de Tiradentes, agora em 21 de abril. Ainda assim, o feriado mesmo foi mantido no final de fevereiro.
Na quinta-feira (21), teremos o feriado nacional de Tiradentes, que pode ser emendado na sexta-feira por algumas empresas, mediante acordo prévio com seus funcionários. Neste caso, os empregadores podem liberar a folga sem exigir que as horas sejam repostas ou combinar uma escala ou banco de horas que compense o dia não trabalhado.
Já na quarta (20), começam os primeiros desfiles da Série A sai na Sapucaí, no Rio.
Claro que comemorar o Carnaval logo depois da Páscoa não faz sentido se considerarmos a tradição católica, em que a festa popular virou um marco para o período de liberdade antes da quaresma (40 dias sem carne) que terminou na Sexta-Feira Santa, que nesta ano foi no dia 15. Mas foi apenas uma mudança na data da competição carnavalesca.
No Rio, o Grupo Especial desfila no fim de semana (22 e 23 de abril). A apuração será no dia 26 (terça), enquanto os desfiles das campeãs acontecem no dia 30 (sábado).
Ordem dos desfiles no Rio
Grupo Especial da Sapucaí
- Unidos do Viradouro
- Mocidade Independente de Padre Miguel
- Acadêmicos do Grande Rio
- Beija-Flor de Nilópolis
- Acadêmicos do Salgueiro
- Estação Primeira de Mangueira
- Portela
- Unidos de Vila Isabel
- Unidos da Tijuca
- São Clemente
- Paraíso do Tuiuti
- Imperatriz Leopoldinense
Série A da Sapucaí
- Estácio de Sá
- União da Ilha do Governador
- Unidos de Padre Miguel
- Unidos do Porto da Pedra
- Inocentes de Belford Roxo
- Acadêmicos do Cubango
- Império da Tijuca
- Acadêmicos de Santa Cruz
- Acadêmicos do Sossego
- Império Serrano
- Unidos de Bangu
- Acadêmicos de Vigário Geral
- Unidos da Ponte
- Lins Imperial
- Em Cima da Hora
Em São Paulo, o grupo especial começa a desfilar na sexta (22), no sambódromo do Anhembi. O desfile das campeãs é no dia 30.
Ordem dos desfiles em SP
Sexta
- Acadêmicos do Tucuruvi
- Colorado do Brás
- Mancha Verde
- Tom Maior
- Unidos de Vila Maria
- Acadêmicos do Tatuapé
- Dragões da Real
Sábado
- Vai-Vai
- Gaviões da Fiel
- Mocidade Alegre
- Águia de Ouro
- Barroca Zona Sul
- Rosas de Ouro
- Império de Casa Verde
A Prefeitura de São Paulo afirmou que está "empenhada em encontrar uma data consensual com tempo hábil para planejar" um carnaval de rua fora de época em 2022. Entre as possibilidades cogitadas, estaria a realização em conjunto com a Virada Cultural (28 e 29 de maio) ou no mês de junho (mas não no feriadão de Corpus Christi), porém a data definitiva segue em aberto.
Tire suas dúvidas sobre a emenda do feriado
Os advogado trabalhistas Marília Nascimento Minicucci e Rômulo Saraiva tiraram dúvidas sobre os feriados. Veja abaixo.
Se eu trabalhar no feriado, como serei compensado?
A empresa terá de pagar o dia em dobro, oferecer uma folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver.
Segundo Saraiva, as regras podem variar de empresa para empresa e conforme acordo ou convenção coletiva.
Em geral, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, por meio de sindicatos.
Como posso repor a emenda do feriado?
Se a empresa dispensar o funcionário na emenda do feriado, ela pode pedir para que ele compense esse dia depois, ficando, no máximo, duas horas a mais por dia. Só pode haver desconto de salário se o funcionário faltar sem dar justificativa.
A regra é diferente para quem está em home office?
Segundo Minicucci, não há diferença de regra para quem está trabalhando em home office. Ou seja, se não trabalhava em feriados, não há obrigatoriedade de trabalhar nesses só porque está em home office.
O que acontece se "enforcar" o feriado sem avisar?
Você pode pedir para emendar o feriado, se comprometendo a compensar depois, mas a empresa não tem obrigação de aceitar. Caso decida emender, é considerado falta e o empregador por descontar o dia não trabalhado do salário. Não configura justa causa, mas pode haver advertência —que, somadas, podem ser usadas para justa causa.
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