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STF forma maioria para vetar anistia federal a PMs por infrações em motins

Veículos da Polícia Militar do Ceará em frente a batalhão da corporação durante motim de PMs em Fortaleza - Reprodução
Veículos da Polícia Militar do Ceará em frente a batalhão da corporação durante motim de PMs em Fortaleza Imagem: Reprodução

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

27/05/2022 20h12Atualizada em 27/05/2022 20h12

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (27) para vetar, daqui para a frente, a anistia federal a policiais militares e bombeiros por infrações cometidas em motins. Os ministros consideraram inconstitucionais leis federais assinadas entre 2011 e 2016 que perdoavam os militares que participaram de manifestações por melhores salários.

A maioria da Corte seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia, que apontou que é competência dos estados editar leis sobre o tema. Segundo Cármen, embora as manifestações tenham ocorrido em diversos pontos do país, os militares questionaram condições específicas em cada estado.

A ministra, porém, apontou que os efeitos da decisão não deveriam retroagir, e sim valer de agora em diante, para garantir "segurança jurídica".

"Ademais, eventuais infrações disciplinares praticadas podem estar prescritas, o que inviabilizaria aos Estados fazer valer normas sancionatórias administrativamente e criando apenas embaraços e insegurança em matéria que não a comporta", escreveu.

Acompanharam seu posicionamento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Nunes Marques, André Mendonça e o presidente do STF, Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Cármen para declarar as leis inconstitucionais, mas divergiu da ministra apontando que a decisão do STF deveria retroagir. Segundo ele, se isso não for feito, a medida poderia servir de "estímulo" para a edição de normas semelhantes no futuro.

"Atribuir eficácia apenas prospectiva ao presente julgamento implicaria preservar incólumes todos os efeitos da norma, o que esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício, em prejuízo da disciplina e normalidade do funcionamento das instituições militares estaduais", disse.

O decano do STF, Gilmar Mendes, adotou entendimento semelhante ao de Moraes e alertou que a modulação da decisão proposta por Cármen "terminaria por torna inócuo" a declaração de inconstitucionalidade das leis questionadas na Corte.

"A modulação de efeitos proposta terminaria por tornar inócuo o pronunciamento de inconstitucionalidade da norma por esta Corte, admitindo não apenas a anistia administrativa de servidor estadual pela União, por lei de iniciativa parlamentar, mas também a ausência de apuração de faltas disciplinares pela organização de movimentos grevistas por agentes que não receberam esse direito da própria Constituição, pelo uso do instituto da anistia com evidente desvio de finalidade", disse.

As leis questionadas no STF foram assinadas pelos então presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB), e anistiaram policiais e bombeiros que participaram de motins em 13 Estados e no Distrito Federal.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte. Até a publicação deste texto, restava somente o voto da ministra Rosa Weber. A sessão se encerra às 23h59 desta sexta.