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Justiça absolve acusados de furtar comida vencida: 'MP criminaliza miséria'

Homens pegaram alimentos vencidos que seriam descartados em hipermercado de Uruguaiana (RS) - Stas_V/iStock
Homens pegaram alimentos vencidos que seriam descartados em hipermercado de Uruguaiana (RS) Imagem: Stas_V/iStock

Do UOL, em São Paulo

14/07/2022 12h29

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu manter a decisão que absolveu dois homens acusados de furtarem alimentos vencidos que seriam descartados em um hipermercado em Uruguaiana, a 630 km de Porto Alegre.

Os dois já haviam sido inocentados, mas o Ministério Público apelou, dizendo que deveria ser considerado que eles tinham antecedentes criminais.

Para o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, que assina a decisão, a ação é "descabida". Ele ressalta que a situação dos homens é de tanta miséria, que para garantirem os meios mais básicos para subsistência, eles "sujeitaram-se a revirar o setor de descartes do hipermercado - em termos mais claros: revolveram o lixo do estabelecimento comercial - para arrecadarem alimentos vencidos e, enfim, poderem saciar sua fome".

Ele ainda citou o argumento do defensor público que representou os acusados na 1ª instância. "Tristes tempos em que o lixo (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade", relembrou.

Os acusados foram pegos em agosto de 2019 depois de pegarem queijo, calabresa, presunto e bacon vencidos do setor de descarte de um hipermercado. Na época, os alimentos foram avaliados em cerca de R$ 50 e foram devolvidos à loja.

À polícia, um representante do estabelecimento disse que toda a mercadoria levada pelos homens seria jogada no lixo.

O desembargador conclui citando que 9% da população brasileira sofre com insegurança alimentar grave, segundo pesquisa da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, executada pela Vox Populi. Logo, 19 milhões de brasileiros não teriam dinheiro para se alimentarem com regularidade.

Ele diz, então, que não vê nenhum motivo, "sob qualquer ótica atrelada à humanidade, à razoabilidade, aos princípios constitucionais vigentes e à própria legislação penal" para reverter a sentença.