Justiça determina que Círculo Militar desocupe clube na zona sul de SP
A Justiça de São Paulo determinou que o Círculo Militar entregue uma área que ocupa em frente ao parque Ibirapuera, na zona sul de São Paulo, e indenize o município por ocupação irregular desde 2012.
No local, desde 1957, funciona o clube do Círculo Militar, de caráter privado — apenas membros podem acessá-lo.
Localizado entre as ruas Abílio Soares e Curitiba, região nobre da capital paulista, o terreno foi cedido pela Prefeitura ao clube pela última vez em 2012, desde que algumas contrapartidas sociais fossem cumpridas.
O Ministério Público enxergou que, apesar das contrapartidas, a ação da Prefeitura provocou um prejuízo aos cofres municipais ao conceder um espaço público para um ente privado, sem que a população pudesse usufruir do local. Por isso, pediu que o acordo fosse invalidado.
Em decisão de 15 de junho, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, invalidou o acordo entre o Clube Militar e a Prefeitura, estipulou um prazo de 90 dias para a entrega do terreno e determinou o pagamento de R$ 1 milhão a cada mês de ocupação, a partir de maio de 2012.
O UOL não conseguiu localizar o Círculo Militar para saber se vai recorrer.
Multa milionária
Nos autos do processo, consta que o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) autorizou, em 2012, que o Círculo Militar utilizasse o local por tempo indeterminado desde que o utilizasse para fins socioesportivos. O Círculo Militar deveria ainda impedir que terceiros se apossassem do terreno, bem como garantir limpeza, segurança, manutenção e conservação da propriedade.
A concessão não incluía a cobrança do IPTU. Apesar disso, o imposto não foi pago, diz o processo.
"A permissão [de uso do terreno pelo Círculo Militar] causaria uma perda de arrecadação com aluguéis e impostos de quase R$ 12 milhões ao ano, além de se prestar apenas como clube privado, atendendo interesse e benefício de uma minoria abastada e em detrimento da população paulista, carente de áreas de lazer e esporte", escreveu o juiz.
"O prejuízo não se dá apenas no âmbito das despesas. Dá-se também no âmbito daquilo que se deixou de obter, o que escala desde um simples aluguel, mas até valores sociais e ambientais que gozam de igual ou maior envergadura", acrescentou Koyama.
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