FAB e Anac liberaram pista em garimpo depois de ação da PF, diz site
A FAB (Força Aérea Brasileira) e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizaram o cadastro de um aeródromo dentro de um garimpo no Pará meses depois de uma operação da Polícia Federal no local, informou o portal Metrópoles neste domingo (14). O UOL confirmou que a autorização da Anac foi feita em janeiro deste ano, três meses depois da primeira fase da Operação Gold Rush, em setembro de 2021.
A FAB e Gana Gold Mineração, dona do aeródromo e, segundo o site, alvo da polícia, não prestaram esclarecimentos ao UOL até o momento. Em nota ao Metrópoles, a Anac disse que "a repressão ao uso de pistas clandestinas para a prática de atos criminosos é atribuição das Forças Policiais e das Forças Armadas, cabendo à agência prestar apoio técnico".
Em setembro do ano passado, os agentes foram ao garimpo no distrito de Água Branca, em Itaituba (PA), na primeira fase da Operação Rush. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido em uma mineradora no distrito da cidade do Pará. Segundo o Metrópoles, era a Gana Gold. A polícia afirmou que eram usados documentos para dar "roupagem de legalidade" em ouro explorado ilegalmente.
Mas, em 9 de janeiro de 2021, a Anac emitiu uma portaria concedendo cadastro ao aeródromo da Gana Gold em Itaituba. Segundo o Metrópoles, a FAB também deu aval à autorização.
Em julho passado, a PF deflagrou a segunda fase da operação "Gold Rush", chamada de "Golden Green". Os policiais fizeram buscas em endereços em Acre, Goiás, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, relacionados "aos integrantes da organização criminosa identificada, incluindo alguns servidores da Agência Nacional de Mineração do Pará".
A Justiça Federal de Jundiaí, que ordenou os mandados, ainda mandou confiscar dezenas de veículos e máquinas para extrair ouro; cinco aviões, um helicóptero; e contas bancárias dos investigados até o valor de R$ 1,1 bilhão. A Justiça ainda mandou que as atividades da mineradora no Pará fossem suspensas
Segundo a nota da Anac ao Metrópoles, a permissão dada para o cadastro do aeródromo "não supre a deliberação de outros órgãos da administração pública sobre a observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano, ou da observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo, por exemplo".
A Anac disse ao site que, se as exigências de outros órgãos para o funcionamento da pista não forem atendidas, "o aeródromo poderá ser excluído do cadastro".
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