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Quando a prisão é convertida em pagamento, como ocorreu com Luiz Bacci?

Luiz Bacci, apresentador do Cidade Alerta; ele foi condenado por injúria e difamação - Edu Moraes / Record TV
Luiz Bacci, apresentador do Cidade Alerta; ele foi condenado por injúria e difamação Imagem: Edu Moraes / Record TV

Matheus Brum

Colaboração para o UOL

20/12/2022 13h24

O apresentador Luiz Bacci, da TV Record, foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo por injúria e difamação, em um processo movido pelo delegado José Carlos de Souza.

Na sentença, o jornalista recebeu uma pena de cinco meses e 12 dias de detenção. A punição, no entanto, foi convertida em um pagamento ao delegado no valor de 20 salários mínimos (R$ 20,9 mil em valores da época dos fatos).

A conversão de detenção em penas alternativas, como o pagamento à vítima, é permitida pelo Código Penal Brasileiro e deve ser feita quando:

  • Não houve violência ou ameaça no crime, a pena aplicada não for maior do que 4 anos, ou em caso de crimes culposos (sem intenção), independentemente da pena
  • O réu não for reincidente em crime doloso (com intenção)
  • O réu não tiver maus antecedentes
Em caso de violência doméstica, mesmo quando os réus são condenados a menos de quatro anos de detenção, a mudança de pena não poderá ocorrer. Essa é uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018.

Como é o pagamento?

  • Em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a uma entidade com destinação social
  • O valor é estabelecido pelo juiz
  • Não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos

Entenda o caso Luiz Bacci

Em abril de 2020, a polícia investigava o desaparecimento de uma criança no interior de São Paulo. A mãe era suspeita de ter matado a menina.

O apresentador, segundo o processo, disse que a polícia já havia encontrado o corpo da criança e acusou o delegado, a quem chamou de "delegadozinho", de segurar a informação para dar uma entrevista coletiva "sob holofotes".

Bacci apresentou petição no processo e afirmou que sempre se guiou pelo dever de informar o público. O apresentador ainda pode recorrer.