Adolescente será indenizada após engolir moeda e escola mandar beber água
Uma adolescente vai receber R$ 5 mil em indenização da escola por atraso no atendimento médico. Na ocasião, a menina que tinha 12 anos engoliu uma moeda e foi orientada apenas a tomar água.
De acordo com a decisão da Justiça, ela pediu para que a mãe fosse acionada, mas a escola negou e a fez esperar até o fim da aula. O caso aconteceu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
A responsável pela menina alegou que ela também teria sofrido bullying e perseguições por funcionários da unidade de ensino, que chegaram a retirá-la de sala de forma brusca durante uma aula de reforço. Depois, a garota também foi informada que não poderiam mais frequentar as aulas.
A mãe, então, acionou a Justiça pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. A juíza Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, reconheceu o dano moral à família pela falha em preservar a segurança dos alunos, e na negligência diante do pedido da garota para que os pais fossem chamados.
A escola, porém, recorreu da decisão dizendo que a menina pretendia "imputar à escola a responsabilidade de sua conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda, embora tivesse plena condição de assumir e discernir suas condutas".
Mas o juiz convocado Marco Antônio de Melo, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), entendeu que a instituição de ensino faltou com o dever de "guarda e cuidado" com os estudantes e foi omissa quando ela pediu ajuda. Além disso, o magistrado considerou que a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a situação, e que a história foi agravada quando funcionários expuseram a aluna diante dos colegas.
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