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PGR: Estado é responsável por mortes não esclarecidas em ações policiais

21.jul.2022 - Policiais em operação no Complexo do Alemão, zona norte do Rio - REGINALDO PIMENTA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
21.jul.2022 - Policiais em operação no Complexo do Alemão, zona norte do Rio Imagem: REGINALDO PIMENTA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Colaboração para o UOL, em São Paulo

31/03/2023 15h58

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Estado deve ser responsabilizado pelas mortes não esclarecidas resultantes da ação de policiais ou militares nas comunidades.

O que aconteceu:

Aras disse que o Estado deve ser responsabilizado pela morte de vítimas de arma de fogo quando o disparo do projétil ocorrer durante operação policial ou militar em comunidade e a perícia quanto a origem desse disparo for inconclusiva.
O posicionamento do MPF (Ministério Público Federal) ocorre em uma ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a possibilidade de o poder público ser responsabilizado pela morte de terceiros em ações das autoridades de Estado.
Para Aras, as vítimas fatais em operações militares e/ou policiais, cujas mortes não forem devidamente esclarecidas, assemelham-se a um entendimento do STF de que a morte de detentos é de responsabilidade estatal.
A PGR ressaltou que as mortes violentas nas operações devem resultar em indenização aos familiares, quando decorrerem do descumprimento do dever de preservar a integridade física dos cidadãos e moradores da região impactada pela atividade policial e militar.

O processo tem origem em ação movida pelos familiares de um homem de 34 anos que morreu após ser atingido, dentro de casa, por um projétil de arma de fogo durante ação militar no Complexo da Maré, zona norte do Rio de Janeiro, em 2015.
Na ação, os pais da vítima pedem indenização por dano moral, ressarcimento das despesas de funeral e pagamento de pensão.

O Estado é responsável pelos danos causados a terceiro decorrentes da troca de tiros entre policiais e criminosos quando não for capaz de comprovar a existência de outra causa apta a produzir o dano que não a conduta estatal."