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STJ vê erro e absolve jovem condenado por meio de reconhecimento facial

Jovem de 23 anos é absolvido após STJ ver erro em condenação baseada em reconhecimento por foto - Arquivo pessoal
Jovem de 23 anos é absolvido após STJ ver erro em condenação baseada em reconhecimento por foto Imagem: Arquivo pessoal

Do UOL, em São Paulo

17/06/2023 10h31

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um jovem de 23 anos, morador de Monte Mor, no interior de São Paulo, condenado por roubo e corrupção de menores em 2022. De acordo com a decisão, há irregularidades no processo de reconhecimento realizado pela vítima.

O que aconteceu

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas afirma que o jovem foi acusado a partir de um reconhecimento fotográfico realizado na delegacia. Ele ressalta ainda que um segundo reconhecimento foi feito presencialmente. O procedimento, porém, não seguiu as determinações previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal.

Os advogados do rapaz, Victor Silveira Garcia Ferreira e Pedro Simões Pião, afirmam que o caso teve início em junho de 2018. No dia 11 daquele mês, a vítima de roubo registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia da cidade e, tempos depois, foi chamada para fazer o reconhecimento dos suspeitos por meio de fotografia.

Em dezembro de 2019, a vítima foi chamada mais uma vez para um reconhecimento de forma presencial durante audiência. Segundo Victor Ferreira, nesse momento, o juiz teria apresentado o jovem à vítima e questionado se ela o reconhecia enquanto suspeito — o que conforme o advogado não segue as determinações previstas em lei.

"O artigo 226 do Código de Processo Penal prevê que antes que o reconhecimento seja feito, a vítima deve descrever as características do suspeito", diz a defesa. Além disso, ela deve ser apresenta a pessoas com caraterísticas semelhantes.

O rapaz foi preso em setembro de 2022, quando o processo havia sido finalizado. Nesse momento, a defesa entrou com uma ação de revisão criminal questionando os fundamentos para a condenação. O TJ-SP, porém, manteve a condenação de seis anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

A defesa, então, impetrou um habeas corpus ao STJ em 27 de março desse ano. Em resposta a esse pedido, o STJ entendeu que havia irregularidades no processo de reconhecimento do homem enquanto suspeito.

O tempo entre o reconhecimento fotográfico e o presencial é mais um fator que fragiliza a cognição da vítima e, portanto, aumenta a probabilidade de falhas no reconhecimento."
Victor Silveira Garcia Ferreira, advogado de defesa do jovem

O que disse o STJ

Na decisão, o ministro Dantas afirmou que o reconhecimento deve seguir as formalidades previstas no artigo 226. "O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal.

Dantas destacou também que o procedimento deve ser "corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa."

O texto da Corte diz ainda que falhas e equívocos de memória são comuns no que diz respeito à capacidade de armazenamento de informações. "Isso porque a memória pode, ao longo do tempo, se fragmentar e, por fim, se tornar inacessível para a reconstrução do fato."

A decisão pela absolvição cita ainda que "o reconhecimento de pessoa por meio fotográfico é ainda mais problemático", quando se realiza por meio de "álbuns policiais ou de redes sociais, já previamente selecionadas pela autoridade policial."

O UOL entrou em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem. Assim que houver manifestação, o texto será atualizado.

O valor probatório do reconhecimento, portanto, possui considerável grau de subjetivismo, a potencializar falhas e distorções do ato e, consequentemente, causar erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis."
Ministro Ribeiro Dantas

A sensação de ser condenado não foi fácil para mim, foi muito difícil. Fiquei muito triste porque ia perder a infância da minha filha por um ato que não cometi. Consegui ser absolvido do processo. Fiquei muito feliz, pois agora estou trabalhando certinho, vendo minha filha. Vou poder ver os primeiros passos dela, os dentinhos dela nascer."
Jovem absolvido após condenação por reconhecimento fotográfico