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Mega-Sena: apostadora perde quina do prêmio após cartão estornar pagamento

Com o cancelamento da compra do bilhete, a aposta não foi efetivada no sistema de loterias online - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Com o cancelamento da compra do bilhete, a aposta não foi efetivada no sistema de loterias online Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Colaboração para o UOL

22/06/2023 20h34

Uma apostadora perdeu um prêmio da Mega-Sena após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito em Jaraguá do Sul (SC).

O que aconteceu

A mulher, que não teve o nome divulgado, apostou na Mega-Sena. A quina do concurso resultou em um prêmio de R$ 35.454, 28 na ocasião.

Ela alega que acertou cinco números do concurso e buscou na Justiça o direito à compensação. Mas o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.

A apostadora justificou que comprou um bilhete de oito números (cerca de R$ 140) e pagou com cartão de crédito. No entanto, segundo ela, a transação não foi fechada em função de uma falha da operadora do cartão e, por isso, ela não concorreu ao sorteio.

O argumento foi rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, no entendimento do juiz, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.

Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: "Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)".

O juiz ainda ponderou que "a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento". E que "é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando".