63 kg: cocaína achada com médico equivale ao consumo da Baixada Santista

Preso na Penitenciária 1 de Presidente Venceslau (SP), o médico Alexandre Pedroso Ribeiro, 55, é acusado de guardar na própria casa uma quantia de cocaína que daria para abastecer o comércio de drogas em toda a Baixada Santista, segundo o MP.

Conforme revelado pelo colunista do UOL Josmar Jozino, foram apreendidos 63 kg de cocaína na casa do acusado — e a droga não era para consumo próprio. A apreensão aconteceu em outubro de 2021.

Segundo o MP-SP, a cocaína encontrada foi avaliada em R$ 7,5 milhões e é em tanta quantidade, que equivale ao que se estima ser consumido na regiao da cidade de Santos, no litoral de São Paulo.

Agora o médico alega que é dependente químico e tenta provar à Justiça que não pode responder por seus atos.

O que se sabe sobre o caso?

O médico Alexandre Pedroso Ribeiro, 55, é acusado de guardar 63 kg de cocaína em uma casa no luxuoso condomínio Jardim Acapulco, no Guarujá (SP). Ele é um ortopedista renomado e vem de uma família tradicional na Baixada Santista.

Além disso, ele foi preso em maio de 2022 por outra acusação: facilitar o assassinato do paciente Gilianderson dos Santos, 37, dentro do Hospital Santo Amaro, também no Guarujá, onde o médico trabalhava. Câmeras de segurança registraram a ação e o crime teria acontecido a mando do PCC.

De acordo com a Polícia Civil, Ribeiro também foi acusado de lavar dinheiro para os narcotraficantes André Oliveira Macedo, o André do Rap, foragido da Justiça, e Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, morto em fevereiro de 2018 em uma guerra interna do PCC.

No último dia 13, a Justiça aceitou a denúncia por tráfico de drogas oferecida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), contra o médico.

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Segundo informações do colunista do UOL Josmar Jozino, o acusado disse ser viciado no uso da droga desde 2018, quando foi para a Rússia a trabalho na Copa do Mundo de Futebol e teve contato com a substância.

Com isso, o médico tenta provar à Justiça que é inimputável e não pode responder por seus atos. A defesa dele pediu à Justiça a instauração de incidente de insanidade mental por entender que o cliente é dependente químico.

Prevista nos artigos 149 a 154 do CPP (Código de |Processo Penal), a instauração do incidente de insanidade é permitida quando há dúvida sobre a saúde mental do acusado para apurar se à época dos fatos ele era ou não considerado inimputável.

*Com reportagem de Josmar Jozino, publicada em 26/07/2023

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