Conteúdo publicado há 9 meses

SC deve indenizar em R$ 50 mil filha de homem morto por engano por PMs

O Tribunal de Justiça de SC condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar em R$ 50 mil a filha de um homem que foi morto a tiros por engano por dois policiais militares, no município de Camboriú, em janeiro de 2017.

O que aconteceu:

A vítima foi morta pelos agentes após ser confundida com o suspeito de um roubo de carro. No momento em que foi morto, o homem estava alcoolizado, em casa. Um dos suspeitos do roubo se escondeu no local. Durante a perseguição, os policiais se confundiram e atiraram no dono do imóvel.

Os PMs alegaram que dispararam porque o homem estaria armado. A filha da vítima contrariou os agentes, disse que seu pai não tinha arma de fogo e sequer possuía passagem pela polícia.

O jovem preso pelo roubo também prestou depoimento e afirmou não conhecer a vítima. Ele relatou ter explicado ao dono da casa que estava fugindo da polícia, o que o teria deixado assustado. Nesse momento, o homem correu para a frente da casa, quando se deparou com os agentes e foi alvejado.

A filha da vítima foi à Justiça contra o Estado de Santa Catarina. Posteriormente, a Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Rio do Sul condenou o Estado catarinense ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O Estado recorreu da decisão e sustentou que não houve conduta indevida da parte dos policiais, apontou culpa exclusiva da vítima e ainda postulou a minoração da indenização. A filha interpôs recurso adesivo para majoração do quantum indenizatório.

Agora, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão na íntegra, que condena o Estado a pagar indenização. O UOL entrou em contato com o governo de Santa Catarina, mas não obteve retorno. O texto será atualizado se a resposta for enviada.

Para a caracterização do uso excessivo da força, faz-se necessária a comprovação da extrapolação, da desproporcionalidade da reação, o que, no caso em tela, restou demonstrado, mormente em razão da quantidade de etanol por litro de sangue encontrada na vítima e das demais condições em que ocorreu a atuação. TJSC

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