Conteúdo publicado há 6 meses

STF autoriza extradição de italiano condenado por homicídio e fraudes

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a extradição do italiano Carlo Riefoli, condenado na Itália por dois homicídios culposos, além de fraudes financeiras.

O que aconteceu

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Na avaliação dela, o pedido do governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração, entre eles a correspondência dos crimes pelos quais ele foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira.

A legislação brasileira entende que a extradição é um ato restrito ao presidente da República, segundo o STF. Assim, a Corte não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição.

A Primeira Turma rejeitou o argumento da defesa de que o estado de saúde de Riefoli, que está em tratamento contra um câncer na próstata, não permitiria a extradição, porque ele não poderia contar na Itália com o auxílio da companheira. A relatora avaliou que, de acordo com o entendimento do STF, ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro ou ter filhos brasileiros não impede a extradição.

Relembre o caso

A polícia brasileira prendeu em março deste ano o italiano Carlo Riefoli, então com 59 anos, com base em um mandado de captura internacional emitido pela Corte de Apelação de Turim. Acusado de múltiplos crimes, ele precisa cumprir uma pena de 11 anos, quatro meses e 15 dias de detenção.

Entre as condenações, estão dois homicídios culposos causados por acidentes automobilísticos. Em outubro de 2002, ele atropelou e matou um homem na cidade de Corbetta, na região da Lombardia.

Cerca de três anos depois, em agosto de 2005, ele atropelou e matou um ciclista em Abbiategrasso, na mesma região. Nesse caso, ainda houve uma agravante de Riefoli ter fugido do local e simulado que o furgão que dirigia tinha sido roubado - isso porque ele estava dirigindo sem carteira de motorista. Além do homicídio culposo, ele foi condenado por omissão de socorro e por falsa denúncia.

O italiano também foi condenado por participar de um esquema de fraude fiscal, com danos estimados em mais de 100 milhões de euros.

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