Falsa namorada virtual: Caixa não deve indenizar alvo de golpe, diz Justiça
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a Caixa não precisa indenizar um homem que realizou um depósito de R$ 2.350 a uma falsa namorada virtual, entendendo que o banco não é responsável por isso.
O que aconteceu
Justiça decidiu que a Caixa não precisa indenizar vítima de golpe. O TRF-4 entendeu que a Caixa não tem responsabilidade sobre o golpe em que o homem caiu. Nem o banco, nem a polícia haviam sido informados sobre a transferência. A vítima, de 41 anos, entrou com pedido de indenização de R$ 15 mil contra o banco. Ainda cabe recurso à decisão.
Homem depositou "taxa de liberação" para ajudar falsa namorada virtual. A vítima depositou R$ 2.350 para ajudar uma mulher que conheceu por mensagens, que se identificava como Alice. Ela, que seria militar em serviço na Síria, estaria se separando do marido e pretendia morar no Brasil com a vítima, mas precisava que ele pagasse a taxa de liberação das economias em espécie dela - para que não fosse necessário dividir com o ex-marido.
Vítima estava desempregada e teve que fazer empréstimo para pagar taxa. Na ação, ele afirma que sofria de transtornos emocionais e que só foi avisado sobre o risco da transação depois que esta tinha sido realizada. Ele argumenta que a Caixa "deveria ser responsabilizada por não tomar os devidos cuidados para impedir a abertura de contas com finalidades fraudulentas".
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