Conteúdo publicado há 1 mês

Caberia indenização, diz ministro do STJ sobre casa invadida por policiais

O Estado tem a responsabilidade de indenizar a família que teve a casa invadida por policiais, segundo avaliação do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso aconteceu na quinta-feira (11), em Aparecida de Goiânia (GO).

O que disse o ministro

Comprovada a conduta irregular, "caberia indenização". Em entrevista à GloboNews, Rogério Schietti Cruz reforçou que o estado tem a responsabilidade de reparar o prejuízo causado por seus agentes. Ele ponderou, porém, que a prática não é comum. "É muito raro vermos tanto a iniciativa de mover ações contra o Estado, quanto até a própria decisão favorável [à vítima]", disse.

Mas o dever de reparação, sozinho, não inibe ilegalidades. "Algumas vezes, o valor arbitrado [pela Justiça] não chega a ser um valor que iniba as autoridades de procederem de maneira ilegal, como nós temos visto em muitas ocasiões", ressaltou Cruz. "O que se vê atualmente é um desrespeito generalizado aos direitos dos moradores".

Abordagem policial não cumpre a lei "em boa parte dos casos". Segundo o ministro, a entrada de agentes em uma residência sem a autorização do morador só é permitida quando houver uma "fundada suspeita", o que "não se satisfaz com uma simples denúncia anônima". "Nós percebemos que, em boa parte dos casos, este ingresso no domicílio não cumpre o que determina a Constituição", analisou.

Uso da força policial é "procedimento excepcional". Cruz explicou que os mandados de prisão e busca e apreensão só podem ser cumpridos durante o dia, e a polícia pode arrombar a porta apenas nos casos em que há resistência ou não há autorização voluntária dos moradores. "Não sabemos o que ocorreu neste caso [de Goiás], mas este procedimento é excepcional", disse.

STJ analisa 'diariamente' casos como o registrado em Aparecida de Goiânia. Esses processos denunciam a entrada de policiais em residências de pessoas — "geralmente moradores de periferias" —, quase sempre após uma denúncia anônima, ainda de acordo com Cruz. "A polícia ingressa sem mandado judicial, algumas vezes alegando autorização do morador", relatou o ministro.

São situações em que o Estado tem uma responsabilidade objetiva de indenizar, de reparar, o prejuízo causado. Neste caso, comprovada a existência de uma conduta irregular por parte de agentes de Estado, caberia, sim, uma indenização. Mas nós não vemos, na prática, isso acontecer.
Rogério Schietti Cruz, ministro do STJ, à GloboNews

Relembre o caso

Policiais civis arrombaram a casa de uma família para cumprir mandado. O caso foi registrado no bairro Jardim Industrial, na manhã de quinta (11).

Continua após a publicidade

Agente apontou arma para mulher que gravava a entrada dos policiais. No vídeo, é possível ver uma policial mandando a moradora ficar quieta e impedindo, sob a mira de uma arma, que ela saísse de casa. Ao mostrarem o mandado judicial, os agentes anunciaram o nome de uma mulher que não vive no local. "Vocês bateram na casa errada", diz a moradora.

'Eventuais supostos abusos são investigados'. A apuração é acompanhada pela Superintendência de Correições e Disciplina da PCGO (Polícia Civil de Goiás).

Deixe seu comentário

Só para assinantes