STJ concede prisão domiciliar para detenta do RS cuidar das filhas
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, por unanimidade, regime domiciliar para uma mulher detida preventivamente em um presídio do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu na terça-feira (14).
O que aconteceu
Ministros acataram pedido da defesa para que a mulher consiga cuidar das duas filhas, incluindo um bebê de cinco meses, em meio às enchentes no estado. A turma reconsiderou decisão que havia sido tomada pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negando o regime domiciliar.
Relatora do caso, Daniela Teixeira ressaltou que o 1º andar do presídio está alagado. "Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias".
Mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas. A Defensoria Pública do RS, que representa a detenta no processo, argumentou que o crime do qual ela é suspeita não envolve violência ou grave ameaça. Também há uma orientação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que haja flexibilização das prisões provisórias no RS.
Ministra Daniela Teixeira ainda disse que as "condições precárias" das prisões pioram em situações de calamidade pública. "Tais ações podem ser consideradas uma maneira de garantir a incolumidade e os direitos humanos das pessoas presas, garantindo que não sejam desproporcionalmente prejudicadas durante uma crise que requer medidas extraordinárias".
Enchentes no RS já deixaram 149 mortos, segundo boletim da Defesa Civil divulgado às 12h desta quarta-feira (15). As chuvas já afetaram 2.131.968 pessoas e 538.245 desalojados.
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