CNJ intima desembargadora que proibiu aborto legal de menina estuprada

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) intimou, nesta sexta-feira (12), uma desembargadora que negou aborto legal a uma menina vítima de estupro em Goiás.

O que aconteceu

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, enviou a intimação à desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ele também intimou a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, que dificultou o procedimento em 1ª instância.

Salomão fala em "urgência e gravidade do caso". O ministro estabeleceu o prazo de cinco dias para as magistradas enviarem esclarecimentos.

Na avaliação do corregedor, a desembargadora e a juíza podem ter cometido "prática de falta funcional". Ou seja, Maria do Socorro e Doraci Lamar não teriam cumprido com suas obrigações legais.

Entenda o caso

A adolescente de 13 anos decidiu interromper a gestação de 18 semanas, segundo o site Intercept Brasil. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas da Justiça, ela caminha para a 28ª semana de gravidez.

A demora teria feito com que a menina cogitasse fazer o aborto por conta própria, colocando a vida dela em risco.

A decisão da juíza Maria do Socorro autorizou a interrupção, mas usando técnicas para preservar a vida do feto. Segundo o Intercept Brasil, foi o próprio pai da adolescente, com ajuda de advogados e religiosos, que foi à Justiça obrigar a filha a seguir com a gestação.

Em segunda instância, a desembargadora Doraci Lamar aceitou recurso do pai e proibiu a realização de qualquer procedimento. Ele alegou que, com 25 semanas, o feto teria pouca chance de sobreviver e invocou o "direito à vida do nascituro", pedindo que a menina aguardasse até 28 ou 30 semanas.

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No Brasil, o aborto é permitido se houver risco de vida para a mãe, em caso de anencefalia do feto ou se a gravidez é resultante de violência sexual — como é qualquer caso em que a vítima tenha menos de 14 anos.

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