Conteúdo publicado há 4 meses

Justiça do RJ condena Localiza a indenizar cliente detido com carro roubado

A 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a locadora Localiza Rent Car a indenizar em R$ 20 mil um cliente detido com um carro roubado.

O que aconteceu

Justiça entendeu que o cliente foi submetido a constrangimentos após ser levado para a delegacia em posse do veículo roubado. O motorista retornava de São Paulo para o Rio de Janeiro em junho de 2023, quando foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal no KM 212 da BR-116. Foi constatado que o veículo que ele dirigia estava sinalizado como "roubado" e o homem foi conduzido ao 48ª DP (Seropédica), no RJ.

Motorista alegou que o carro era alugado, mas só foi liberado da delegacia cerca de cinco horas depois da apreensão. O homem, que trabalha como gerente de operações, ingressou na Justiça contra a Localiza por danos morais e pediu indenização de R$ 100 mil. O TJ-RJ acatou o pedido, mas reduziu o valor indenizatório para R$ 20 mil. A decisão foi proferida pela desembargadora Marianna Fux.

Localiza alegou que o carro havia sido roubado em março de 2023, mas foi recuperado e teve "todas as restrições baixadas no sistema de roubos e furtos de veículos" do Rio. Locadora afirmou, nos autos do processo, que "tomou todas as medidas cabíveis para regularizar a situação do veículo", e que "não há nexo entre sofrimentos" causados ao cliente pelo episódio com "quaisquer condutas" da empresa.

Justiça entendeu que o cliente foi lesado e que a Localiza não comprovou que comunicou aos órgãos competentes que o veículo furtado havia sido recuperado. "Os danos morais estão configurados, pois a omissão da ré ensejou ao autor ser parado pela polícia e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos", diz a decisão.

Além de indenizar o cliente em R$ 20 mil, a Localiza também deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em 12% do valor indenizatório. A empresa pode recorrer da decisão. Ao UOL, a Localiza disse ter sido "surpreendida com o ocorrido", mas que, "prioritariamente e prontamente agiu a favor do cliente, disponibilizando toda a assistência necessária com o único objetivo de solucionar o caso rapidamente". "As causas do episódio estão sendo apuradas junto às autoridades competentes", completou.

O simples fato de o autor ter sido conduzido coercitivamente à delegacia durante à noite já representa constrangimento suficiente para causar dano moral, que também decorre da perda do seu tempo disponível, uma vez que permaneceu várias horas no local até ser liberado.
Marianna Fux, desembargadora do TJRJ

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